TJSP - 1011853-03.2025.8.26.0005
1ª instância - 02 Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 02:23
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1011853-03.2025.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Aurora de Oliveira Correa -
Vistos. 1.
Concedo à(ao,s) requerente(s) os benefícios da assistência judiciária.
Anote-se. 2.
Defiro a o pedido de concessão de tutela provisória para, com base no poder geral de cautela, determinar a averbação da demanda na matrícula do imóvel.
Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de adjudicação compulsória no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 02/06/2025 e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho sob o nº , à 2ª Vara Cível do Foro Regional V - São Miguel Paulista, em que são partes: parte autora/exequente - AURORA DE OLIVEIRA CORREA, CPF *98.***.*41-14, e parte ré/executado - ESPÓLIO DE ALBERTO REINHARDT THIESEN, OU, NA AUSÊNCIA, HERDEIROS DESCONHECIDOS, cujo valor da causa é: R$ 172.620,00(CENTO E SETENTA E DOIS MIL E SEISCENTOS E VINTE REAIS).
Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, comprovando-se nos autos. 3.
CITE-SE, por carta, a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar da data de juntada aos autos do aviso de recebimento, salientando que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno ewventual designação de audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Servirá a presente, por cópia digitada, como carta de citação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta citação se efetivou.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. - ADV: RODRIGO MARTIMBIANCO ARRUDA FUCHS PASTRE (OAB 352475/SP) -
01/09/2025 21:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 20:22
Determinada a citação
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29/08/2025 15:33
Conclusos para despacho
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10/07/2025 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 13:42
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2025 19:52
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/06/2025 15:45
Decisão Interlocutória de Mérito
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02/06/2025 14:32
Conclusos para despacho
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02/06/2025 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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