TJSP - 1023070-73.2025.8.26.0577
1ª instância - 03 Civel de Sao Jose dos Campos
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 08:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 10:53
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 10:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2025 10:52
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 10:51
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 10:51
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 09:22
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1023070-73.2025.8.26.0577 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Votorantim S/A - Ederson Bibiano Guedes - Ante o exposto, JULGA-SE EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, por perda do objeto, com base no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Ato contínuo, DECLARA-SE EXTINTA a obrigação do devedor fiduciário, pelo pagamento.
CONDENA-SE a parte passiva ao pagamento das custas e despesas processuais, que já compuseram o depósito realizado para a purgação da mora, nos termos do que dispõe o artigo 85, parágrafo 10, do CPC.
Desde já, autoriza-se o levantamento do valor depositado a pág. 107, correspondente a R$ 27.977,46, em favor da autora BANCO VOTORANTIM S.A., conforme formulário MLE de pág. 114.
P.I.C, oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP), NEUSA LEONORA DO CARMO DELLÚ (OAB 128945/SP) -
27/08/2025 13:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 11:42
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
-
27/08/2025 10:23
Conclusos para julgamento
-
27/08/2025 09:20
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 07:25
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 17:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 16:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/08/2025 07:59
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 01:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 09:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/08/2025 02:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 19:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 14:59
Expedição de Mandado.
-
29/07/2025 05:44
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 14:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 13:56
Concedida a Medida Liminar
-
28/07/2025 10:38
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 10:32
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 05:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0009921-19.2025.8.26.0224
Antonio Carlos Queiroz
Banco Agibank S.A.
Advogado: Daniel Fernando Nardon
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/08/2024 14:35
Processo nº 1015124-50.2025.8.26.0577
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Elisabete Moreira dos Santos
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/05/2025 09:39
Processo nº 1116229-51.2022.8.26.0100
Centro Medico Especializado S/C LTDA
Errol Maritan Cabral
Advogado: Josue Soares
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/03/2025 14:09
Processo nº 4023147-07.2025.8.26.0100
Anderson Ishiki Benicasa
Delta Air Lines Inc
Advogado: Marco Pagliucca Lia
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/09/2025 16:03
Processo nº 1011426-62.2023.8.26.0009
Quezia Roseane da Silva Ribeiro
Piracanjuba - Laticinios Bela Vista LTDA
Advogado: Vitoria Reis de Araujo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/08/2023 15:48