TJSP - 4000072-16.2025.8.26.0236
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Ibitinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 32
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000072-16.2025.8.26.0236/SP RÉU: NATURA COSMETICOS S/AADVOGADO(A): FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB SP039768) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: Dr(a) JÚLIO CÉSAR FRANCESCHET
Vistos. Eventos 28 e 29: julgo deserto o recurso por falta de preparo recursal, uma vez que o recolhimento foi feito pela recorrente, de forma incorreta, em guia DARE e não pelo sistema EPROC, conforme determinado expressamente na sentença recorrida.
Nesse sentido, assim se manifestou o Egrégio Colégio Recursal, em caso análogo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Alegação de que o V.
Acórdão padece de vício sanável pela via dos aclaratórios, pois incorreu em contradição, uma vez que o processo tramitava em vara em que houve migração para o sistema Eproc sendo necessária a emissão de guias de recolhimento conforme apontado naquele sistema - Desacolhimento - Processo que tramita pelo sistema SAJ e não EPROC - Forma de recolhimento que permanece inalterada nos processos iniciados no sistema SAJ - Emissão de guias nos sistema Eproc que deve ocorrer apenas em processos cuja distribuição se deu naquele sistema - Observação estrita da forma de recolhimento prevista expressamente na r. sentença - Ausência de recolhimento de Guia FDTJ - Deserção acertadamente configurada - Pretensão de efeitos meramente infringentes, que só se produzem excepcionalmente, para aperfeiçoar o decisum, e não como regra - Inconformismo com o teor da decisão embargada que deve ser veiculado pelo remédio processual adequado.
EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 0109751-25.2025.8.26.9061; Relator (a): Luís Fernando Cardinale Opdebeeck; Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal Cível; Foro Regional VIII - Tatuapé - 1ª Vara do Juizado Especial Cível; Data do Julgamento: 22/08/2025; Data de Registro: 22/08/2025) - grifei.
Intime-se.
Ibitinga, 08/09/2025. -
08/09/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 13:55
Despacho
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08/09/2025 13:34
Conclusos para despacho
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08/09/2025 13:34
Juntada de Certidão
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05/09/2025 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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29/08/2025 02:48
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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28/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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27/08/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 17:39
Julgado procedente o pedido
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26/08/2025 13:42
Conclusos para julgamento
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26/08/2025 12:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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04/08/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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01/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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31/07/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 14:49
Determinada a intimação
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31/07/2025 13:40
Conclusos para decisão
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31/07/2025 13:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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10/07/2025 13:21
Juntada de Petição
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10/07/2025 09:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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07/07/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 15:10
Não Concedida a tutela provisória
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07/07/2025 14:32
Conclusos para despacho
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07/07/2025 12:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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17/06/2025 16:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 09/07/2025
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17/06/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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16/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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13/06/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 16:25
Despacho
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13/06/2025 15:59
Conclusos para despacho
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13/06/2025 15:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/06/2025 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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