TJSP - 1026225-76.2025.8.26.0224
1ª instância - 06 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 18:16
Juntada de Petição de Réplica
-
29/08/2025 02:57
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1026225-76.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Tainá Fidelis de Andrade - 99 TECNOLOGIA LTDA -
Vistos. 1.
Fica o(a) réu(ré) intimado(a) para que, em quinze dias, sob pena de revelia, regularize a sua representação processual - comprovar que o subscritor da procuração de fls. 174/175 possui poderes para representá-lo. 2.
Manifeste-se o(a) autor(a) em réplica, também em quinze dias (art. 350 do CPC).
O peticionamento eletrônico deverá observar a classe de petição intermediária "Manifestação Sobre a Contestação". 3.
No mesmo prazo supra, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, sob pena de, em caso de silêncio, interpretação no sentido do desinteresse em relação a tal fase processual, o que resultará no saneamento do feito e prosseguimento do procedimento em face da preclusão.
Caso desejem produzir prova testemunhal, preferencialmente, no prazo assinalado para a especificação e justificação das provas a serem produzidas, devem as partes arrolar suas testemunhas e informar os e-mails dos litigantes, dos patronos e das testemunhas arroladas, de sorte a facilitar a elaboração da pauta de audiências ao se conhecer previamente o tempo necessário à realização de eventual audiência de conciliação, instrução e julgamento.
O peticionamento eletrônico deverá observar a classe de petição intermediária "Indicação de Provas" ou, se arroladas testemunhas, "Rol de Testemunha". 4.
Caso haja na defesa apresentada pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça e visando a sua apreciação, comprove o(a) réu(ré) de forma documental sua pobreza na acepção jurídica do termo ou a sua fragilidade financeira, juntando provas tais como comprovante oficial de renda atualizado de forma legível, declaração de imposto de renda prestada à Receita Federal e/ou informações sócio-econômicas e fiscais (em caso de ré pessoa jurídica).
Prazo: quinze dias, sob pena de indeferimento do pleito.
Observo que no caso de isenção na declaração do imposto de renda, a parte deverá trazer aos autos comprovante de que a sua declaração não consta na base de dados da Receita Federal bem como comprovante de regularidade do CPF.
Intimem-se. - ADV: CRISTIANO CORREA NUNES (OAB 209027/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP) -
28/08/2025 16:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 16:08
Conclusos para despacho
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25/08/2025 19:06
Juntada de Petição de contestação
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25/08/2025 11:02
Conclusos para decisão
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25/08/2025 10:32
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 10:32
Conclusos para julgamento
-
25/08/2025 10:31
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/07/2025 04:05
Juntada de Certidão
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15/07/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
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14/07/2025 11:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 10:21
Expedição de Carta.
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14/07/2025 10:20
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
11/07/2025 15:11
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 07:24
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 18:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 16:50
Determinada a emenda à inicial
-
05/06/2025 09:46
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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