TJSP - 1503483-15.2025.8.26.0510
1ª instância - 02 Criminal de Rio Claro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2025 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2025 08:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2025 16:21
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2025 14:55
Expedição de Ofício.
-
16/09/2025 14:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2025 15:37
Conclusos para despacho
-
12/09/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 11:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 10:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2025 10:59
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 10:50
Expedição de Ofício.
-
05/09/2025 11:33
Juntada de Petição de resposta
-
04/09/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1503483-15.2025.8.26.0510 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - JOILSON DOS SANTOS BARRETO -
Vistos.
I - Fls. 199/201: Trata-se de pedido de reconsideração da decisão de fls. 190/191, que indeferiu o pedido de revogação da prisão preventiva formulado pela defesa de JOILSON DOS SANTOS BARRETO.
A defesa requer a reconsideração, alegando, em síntese, que não estão presentes os requisitos para a manutenção da custódia cautelar e que houve um equívoco na interpretação da fala do acusado durante a audiência de custódia.
Sustenta que o réu, em momento algum, confessou integrar organização criminosa, mas sim relatou ser vítima de perseguição policial.
O Ministério Público manifestou-se pela manutenção da decisão, reiterando seus argumentos anteriores (fls. 213).
Pois bem.
O pedido de reconsideração é de ser INDEFERIDO.
Revendo o teor das declarações prestadas pelo acusado na audiência de custódia, verifiquei-se que ele, de fato, não admitiu integrar ou ter integrado facção criminosa, mas disse que foi acusado de integrar e descreveu uma cronologia de fatos que, segundo ele, configuram uma perseguição policial, pois em 2013 teria ocorrido uma denúncia de seu envolvimento com o PCC, em 2017 teria sido preso por tráfico de drogas e em 2022 teria surgido a narrativa de que não seria mais integrante do PCC, e sim da "oposição".
Contudo, ainda que o acusado não tenha admitido envolvimento em grupo criminoso, consta dos autos que é conhecido dos meios policiais por integrar facção criminosa ligada aos recentes homicídios ocorridos nesta cidade, de modo que os demais fundamentos que levaram à decretação e manutenção da prisão preventiva permanecem inalterados e robustos para justificar a segregação cautelar.
A necessidade de garantia da ordem pública segue presente.
Conforme já salientado a fls. 190/191, o réu, conhecido nos meios policiais como "Gazo", foi abordado em uma estrada rural portando uma pistola Glock .380 municiada, acompanhada de um carregador sobressalente com mais munições, gerando perigo concreto à coletividade presente, elevando a reprovabilidade de sua conduta delitiva e denotando o perigo gerado pelo seu estado de liberdade.
As circunstâncias da abordagem, em local e horário que não se coadunam com a alegação de deslocamento para um clube de tiro, geram fundada suspeita sobre a finalidade do porte do armamento, ainda que possua documentação de CAC.
Ademais, a periculosidade do agente e o risco concreto de reiteração delitiva são evidenciados não apenas pelas circunstâncias da prisão, mas também por seus antecedentes.
O réu é reincidente por crime de roubo, além de responder a outra investigação pelo uso de documento falso para obtenção do próprio certificado CAC (processo nº 1012849-09.2023.8.26.0510).
Dessa forma, as medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal, continuam se mostrando absolutamente insuficientes e inadequadas para neutralizar o perigo concreto que a liberdade do acusado representa para a sociedade.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de revogação da prisão preventiva formulado pela Defesa e MANTENHO a prisão preventiva de JOILSON DOS SANTOS BARRETO.
II - Fls. 210: Nos termos da manifestação do Ministério Púbico de fls. 213, oficie-se à Autoridade Policial requisitando laudo complementar para a inclusão das fotografias dos objetos apreendidos.
Com a vinda aos autos, dê-se vista ao Ministério Público e tornem conclusos para deliberação quanto ao pedido de destruição.
Intime-se. - ADV: HEITOR ALVES (OAB 206101/SP) -
03/09/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 15:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 11:55
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 09:24
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 09:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/09/2025 09:19
Juntada de Ofício
-
03/09/2025 09:19
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 09:18
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 12:22
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 12:21
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 12:20
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 12:19
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 12:05
Expedição de Ofício.
-
27/08/2025 05:13
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 15:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 15:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 18:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 15:18
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 11:08
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 11:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/08/2025 11:03
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 11:00
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 11:06
Evoluída a classe de 279 para 283
-
21/08/2025 15:41
Expedição de Ofício.
-
21/08/2025 09:58
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 09:26
Expedição de Mandado.
-
20/08/2025 18:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 17:17
Recebida a denúncia
-
20/08/2025 11:46
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 15:42
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 15:41
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 19:45
Juntada de Petição de Denúncia
-
16/08/2025 21:27
Expedição de Certidão.
-
16/08/2025 21:27
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 11:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/08/2025 11:10
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2025 11:06
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2025 10:47
Mudança de Magistrado
-
13/08/2025 17:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/08/2025 14:58
Evoluída a classe de 279 para 283
-
13/08/2025 14:57
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 12:43
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 11:18
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 11:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/08/2025 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 12:21
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 12:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/08/2025 09:16
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2025 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 13:16
Juntada de Ofício
-
11/08/2025 13:15
Juntada de Mandado
-
11/08/2025 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 16:38
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 15:21
Expedição de Mandado.
-
08/08/2025 15:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 15:02
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
-
08/08/2025 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 11:34
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 09:45
Mudança de Magistrado
-
08/08/2025 09:16
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 09:16
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
-
08/08/2025 00:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
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