TJSP - 1056327-18.2024.8.26.0224
1ª instância - 07 Civel de Guarulhos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 09:29
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 04:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 02:29
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1056327-18.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Celiomar do Nascimento Bento - 1.
Cumpra-se o acórdão. 2.
Nomeei como perito judicial ROBERTO CHIMINAZZO. 3.
Por se tratar de processo digital, as petições e laudos deverão ser encaminhados pelo perito por meio de peticionamento eletrônico, com CERTIFICAÇÃO DIGITAL, nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 1666/2017 (PROCESSO CPA nº 2016/217080) publicado no DJE de 13 de julho de 2017. 4.
Diante da necessidade de fixação do valor dos honorários periciais, utilizando-se por base a Resolução CNJ n° 232/2016, art. 2°, §4° e anexo, bem como considerando a complexidade da causa e o lugar e o tempo exigido para execução para prestação do serviço, fixo, para fins de remuneração do expert, a quantia de R$740,00 a ser depositada pelo requerido, no prazo de 30 dias.
Intime-se o Instituto Nacional do Seguro Social para efetuar o depósito do honorários periciais. 5.
Comprovado o depósito, intime-se o perito para dar início aos trabalhos, o qual deverá explicitar as razões técnicas e científicas quando divergir das conclusões do laudo administrativo, especialmente no que se refere à comprovação da incapacidade, sua data de início e a sua correlação com a atividade laboral do periciado, conforme §1º do art. 129-A da Lei nº 8.213/91. 6.
O perito deverá responder aos seguintes quesitos do juízo: a) O(a) periciado(a) é portador de lesão ou perturbação funcional que implique redução de sua capacidade para o trabalho? Qual? b) Se houver lesão ou perturbação funcional, decorre de acidente de trabalho ou de qualquer natureza? Em caso positivo, indique o agente causador ou circunstancie o fato, com data e local, bem como indique se o(a) periciado(a) reclamou assistência médica e/ou hospitalar. c) O(a) periciado(a) apresenta sequelas de acidente de qualquer natureza, que causam dispêndio de maior esforço na execução da atividade habitual? d) Se positiva a resposta ao quesito anterior, quais são as dificuldades encontradas pelo(a) periciado(a) para continuar desempenhando suas funções habituais? Tais sequelas são permanentes, ou seja, não passíveis de cura? e) Houve alguma perda anatômica? Qual? A força muscular está mantida? f) A mobilidade das articulações está preservada? g) A sequela ou lesão porventura verificada se enquadra em alguma das situações discriminadas no Anexo III do Decreto 3.048/1999? h) Face à sequela, ou doença, o(a) periciado(a) está: a) com sua capacidade laborativa reduzida, porém, não impedido de exercer a mesma atividade; b) impedido de exercer a mesma atividade, mas não para outra; c) inválido para o exercício de qualquer atividade? i) Houve consolidação das lesões apontadas? Em que data ocorreu esta consolidação? 7.
Intime-se. - ADV: MURILO HENRIQUE BALSALOBRE (OAB 331520/SP) -
29/08/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 15:15
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 15:15
Recebida a Petição Inicial
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22/08/2025 14:38
Conclusos para despacho
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22/08/2025 13:33
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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03/04/2025 13:57
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 12:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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03/04/2025 12:32
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 12:29
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 11:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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03/04/2025 11:42
Expedição de Certidão.
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09/02/2025 07:40
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 23:54
Certidão de Publicação Expedida
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30/01/2025 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/01/2025 15:38
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 15:38
Ato ordinatório
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29/01/2025 15:25
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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16/01/2025 23:57
Certidão de Publicação Expedida
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16/01/2025 06:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/01/2025 18:08
Extinção por Ausência de Requerimento Administrativo Prévio
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10/01/2025 09:17
Conclusos para despacho
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02/12/2024 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2024 01:26
Certidão de Publicação Expedida
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15/11/2024 07:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/11/2024 17:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/11/2024 14:54
Conclusos para despacho
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31/10/2024 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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