TJSP - 4001692-29.2025.8.26.0506
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel - Jit - Anexo Lacerda de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 09:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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09/09/2025 09:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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09/09/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001692-29.2025.8.26.0506/SP RÉU: ZILDA SIQUEIRAADVOGADO(A): JULIO CESAR COELHO (OAB SP257684) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. evento 23, PET1: considerando que as audiências deste juizo somente ocorrem de modo presencial, e diante da ausência de documentação que demostre a impossibilidade de comparecimento, aguarde-se a realização da audiência designada, nos moldes determinados em despacho retro. Ainda, diante do que dispõe o art. 3º da Resolução 354/2020 do CNJ: Art. 3º As audiências só poderão ser realizadas na forma telepresencial a pedido da parte, ressalvado o disposto no § 1º, bem como nos incisos I a IV do § 2º do art. 185 do CPP, cabendo ao juiz decidir pela conveniência de sua realização no modo presencial”. Neste sentido o entendimento do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: AGRAVO DE INSTRUMENTO – Designação de audiência presencial de conciliação.
Pretensão de cancelamento do ato processual ou de que este ocorra de forma virtual.
INADMISSIBILIDADE: Não é ilegal a decisão que designa a realização de audiência de conciliação, uma vez que a providência é amparada em lei e segue as diretrizes do CPC.
Arts . 3º, § 2º, e 334 do CPC.
Impossibilidade de cancelamento da audiência.
Ademais, a opção por audiência presencial ou virtual é ato discricionário do Juízo.
Aplicação do art . 3º da Resolução 354/2020 do CNJ.
Decisão mantida.
RECURSO DESPROVIDO. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 20807537020248260000 Barueri, Relator.: Israel Góes dos Anjos, Data de Julgamento: 21/06/2024, 18ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 21/06/2024) Aguarde-se a audiência de conciliação, nos moldes anteriormente designados. Int.
Ribeirão Preto, 08 de setembro de 2025 -
08/09/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/09/2025 12:30
Determinada a intimação
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08/09/2025 09:15
Conclusos para despacho
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05/09/2025 19:45
Juntada de Petição
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05/09/2025 19:43
Juntada de Petição
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05/09/2025 16:57
Juntada de Petição
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05/09/2025 12:21
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 9
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05/09/2025 09:44
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 10
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01/09/2025 12:30
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 9
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26/08/2025 12:04
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 11
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25/08/2025 17:16
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 13
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22/08/2025 12:30
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10
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21/08/2025 17:01
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13
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21/08/2025 17:01
Expedição de Mandado - RPRCEMAN
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21/08/2025 17:01
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11
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21/08/2025 17:01
Expedição de Mandado - RPRCEMAN
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21/08/2025 17:01
Expedição de Mandado - SRVCEMAN
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20/08/2025 09:13
Expedição de Carta pelo Correio - 2 cartas
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18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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08/08/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 13:30
Despacho
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08/08/2025 09:31
Audiência de conciliação - designada - Local SALA AUDIENCIA CONCILIAÇÃO MOURA LACERDA - 09/09/2025 16:30
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05/08/2025 14:55
Juntado(a)
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05/08/2025 14:39
Conclusos para decisão
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05/08/2025 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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