TJSP - 2130314-29.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Paulo Cicero Augusto Pereira
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 14:26
Prazo
-
28/08/2025 14:24
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 14:22
Expedido Termo de Intimação
-
28/08/2025 11:47
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2130314-29.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Poloaço Comércio e Recuperação de Aços Eirelli - Agravado: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Paulo Cícero Augusto Pereira - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME: 1.
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE INACOLHEU EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, VISANDO ACLARAR QUANTO A NÃO EXTINÇÃO E NULIDADE DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA POR FALTA DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL, ALEGANDO INEXISTÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA QUE CONDENOU AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM (I) POSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA SEM TRÂNSITO EM JULGADO E (II) ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NA DECISÃO AGRAVADA QUANTO À FUNDAMENTAÇÃO.
III.
RAZÕES DE DECIDIR: 3.
A LEGISLAÇÃO PERMITE O CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA, MESMO COM RECURSO PENDENTE SEM EFEITO SUSPENSIVO, CONFORME ARTIGO 520 DO CPC. 4.
NÃO HÁ OMISSÃO NA DECISÃO AGRAVADA, POIS O JUIZ EXPÔS CLARAMENTE OS MOTIVOS DO INDEFERIMENTO DOS PEDIDOS DA AGRAVANTE. 5.
POSSIBILIDADE DE POSTERIOR CONVERSÃO DO CUMPRIMENTO PROVISÓRIO EM CUMPRIMENTO DEFINITIVO DE SENTENÇA.
IV.
DISPOSITIVO: 5.
RECURSO DESPROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Marcos Jose Severino (OAB: 415890/SP) - Marcio Fernando Fontana (OAB: 116285/SP) (Procurador) - Vinicius Jose Alves Avanza (OAB: 314247/SP) - 1º andar -
26/08/2025 17:13
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
24/08/2025 11:00
Acórdão registrado
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24/08/2025 09:20
Julgado virtualmente
-
08/08/2025 15:48
Julgamento Virtual Iniciado
-
19/05/2025 09:47
Expedição de Certidão.
-
17/05/2025 06:42
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 09:09
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 00:00
Publicado em
-
09/05/2025 00:00
Publicado em
-
08/05/2025 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 22:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 12:28
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 12:28
Prazo Intimação - 30 Dias
-
08/05/2025 12:07
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 00:00
Publicado em
-
06/05/2025 14:45
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 12:54
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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06/05/2025 12:05
Sem efeito suspensivo
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06/05/2025 08:53
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 08:52
Expedido Termo de Intimação
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06/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
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05/05/2025 14:05
Conclusos para decisão
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05/05/2025 13:49
Distribuído por competência exclusiva
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05/05/2025 12:19
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
-
05/05/2025 11:56
Processo Cadastrado
-
01/05/2025 09:19
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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