TJSP - 1059953-95.2025.8.26.0002
1ª instância - 04 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 06:35
Juntada de Certidão
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01/09/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1059953-95.2025.8.26.0002 - Monitória - Espécies de Contratos - Instituto Superior de Comunicação Educacional -
Vistos.
Em cognição sumária, verifico que o documento que acompanha a inicial preenche os requisitos do art. 700 do Código de Processo Civil, autorizando o acionamento do procedimento especial indicado.
Assim, defiro a expedição de carta de citação e concedo ao(à) réu(ré) o prazo de 15 (quinze) dias úteis para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa que corresponde à importância devida (art. 701 do CPC).
Deve constar da carta que, nos termos do art. 701, § 1º, do Código de Processo Civil, a parte ré será isenta do pagamento de custas processuais se cumprir o determinado no prazo estipulado e, ainda, que independentemente de prévia segurança do juízo, poderá opor, nos próprios autos, no prazo de 15(quinze) dias, embargos à ação monitória.
Int. - ADV: ÉRICA PINHEIRO DE SOUZA (OAB 187397/SP) -
29/08/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 14:53
Expedição de Carta.
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29/08/2025 14:53
Recebida a Petição Inicial
-
29/08/2025 11:16
Conclusos para decisão
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19/08/2025 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2025 14:21
Certidão de Publicação Expedida
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04/08/2025 20:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/08/2025 19:03
Determinada a emenda à inicial
-
04/08/2025 10:08
Conclusos para decisão
-
01/08/2025 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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