TJSP - 4005475-41.2025.8.26.0405
1ª instância - 05 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
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09/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4005475-41.2025.8.26.0405/SP EXEQUENTE: LUIZ CARLOS MUNARIMADVOGADO(A): ALEXANDRA RIGHETTI DE SOUZA (OAB SP465792) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Custas recolhidas.
CITE(M)-SE o(a/s) executado(a/s) por via postal (carta registrada unipaginada com AR digital), para pagamento da dívida (conforme planilha demonstrativa do débito), cujo valor deverá ser corrigido até a data do efetivo pagamento, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
Na hipótese de recolhimento das diligências do Oficial de Justiça, servirá a presente decisão como mandado, devendo a Serventia providenciar a expedição da necessária folha de rosto para o cumprimento pela Central de Mandados.
Caso a parte ré conste da lista de pessoas jurídicas que recebem comunicação processual eletrônica, cite-se por meio eletrônico.
Providencie a Serventia o necessário.
Fica(m) o(a/s) executado(a/s) cientificado(a/s) de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
O(a/s) executado(a/s) poderá(ão) oferecer embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Fica(m) o(a/s) executado(a/s) advertido(a/s) de que a rejeição dos embargos, ou, ainda, o inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
Ciência ao(à) exequente de que, não localizados o(a/s) executado(a/s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil.
Tratando-se o(a/s) executado(a/s) de pessoa(s) jurídica(s), deverá o exequente, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial.
Em não sendo localizada a parte executada para citação, fica desde logo deferido pedido de diligência para a pesquisa de endereço exclusivamente pelos meios eletrônicos de pesquisa (SISBAJUD e INFOJUD, que são suficientes a conferir a adoção dos meios úteis e efetivos de obtenção de endereço), por inteligência ao artigo 319, § 1º, do CPC, devendo o requerente providenciar o recolhimento da taxa devida, no prazo de 5 dias.
Com o resultado, havendo endereços ainda não diligenciados nos autos, expeça-se o necessário, intimando-se a parte autora para recolhimento das respectivas custas (caso se trate de justiça paga).
Caso não sejam localizados novos endereços, providencie a Serventia a expedição de edital de citação, para publicação exclusivamente do DJEN.
Não obstante, consigno desde logo a nomeação de curador especial para a parte executada somente será providenciada após a arrecadação de bens que justifiquem a movimentação da máquina judiciária.
Informo ao exequente que a emissão de certidão de admissão da execução pelo juiz para fins de averbação no registro de imóveis, veículos ou outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade (art. 828 do CPC), é feita de maneira totalmente automática pelo próprio advogado ou pela parte com perfil Jus Postulandi.
Intime-se. -
08/09/2025 12:29
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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08/09/2025 12:29
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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08/09/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/09/2025 12:22
Determinada a citação
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08/09/2025 10:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 66169, Subguia 65686 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 253,80
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02/09/2025 16:49
Link para pagamento - Guia: 66169, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=65686&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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02/09/2025 16:49
Juntada - Guia Gerada - LUIZ CARLOS MUNARIM - Guia 66169 - R$ 253,80
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02/09/2025 16:49
Ato Cumprido pela Parte ou Interessado
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02/09/2025 16:46
Conclusos para decisão
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02/09/2025 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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