TJSP - 1031918-41.2025.8.26.0224
1ª instância - 06 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 09:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/08/2025 06:09
Juntada de Certidão
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29/08/2025 02:57
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1031918-41.2025.8.26.0224 - Monitória - Obrigações - Mylena de Oliveira Santos -
Vistos.
Trata-se de processo no formato digital, ou seja, sem autos físicos, ao qual as partes e seus advogados podem ter acesso por meio da internet, pelo site http://www.tjsp.jus.br.
Para a visualização dos respectivos autos digitais deverá ser informado o número do processo e a senha mencionada no mandado ou na carta. 1.
Fls. 21/40: À luz dos documentos juntados, comprovada a hipossuficiência financeira, defiro ao(à) autor(a) os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se 2.
Fls. 41/43: Verifica-se da ficha cadastral da JUCESP que a pessoa jurídica consta como "dissolvida".
Assim, trata-se de hipótese de sucessão processual, razão pela qual o feito deve ser direcionado à sócia Gislaine Batista Carvalho, não sendo necessária a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. 3.
Cite-se para pagamento do valor descrito na inicial bem como dos honorários advocatícios de 5% do valor atribuído à causa, no prazo de quinze dias, mediante depósito judicial, isento de custas (art. 701, § 1º, do CPC).
Fica o(a) réu(ré) intimado(a) do prazo de quinze dias para oposição de embargos, independentemente de prévia segurança do Juízo (art. 702 do CPC).
Não havendo pagamento ou interposição de embargos, o mandado monitório converter-se-á em título executivo judicial, prosseguindo-se nos termos dos artigos 513 e seguintes do Código de Processo Civil.
O peticionamento eletrônico da defesa deverá observar a classe de petição intermediária "Embargos Monitórios" ou "Contestação com Reconvenção", conforme o caso. 4.
Caso reste negativa a diligência no endereço da inicial, intime-se o(a) autor(a) para que requeira o que de direito no prazo de quinze dias, devendo fornecer novo endereço para a citação.
Não fornecido novo endereço e em se tratando de ré pessoa jurídica, deverá o(a) autor(a) juntar a ficha cadastral simplificada atualizada emitida pela JUCESP ou pela respectiva Junta Comercial, requerendo o que de direito.
Fica já deferida, condicionado ao requerimento do(a) autor(a), acompanhado do comprovante de recolhimento da respectiva taxa (ao F.E.D.T.J. - código 434-1 - valor: 1 UFESP por sistema e por CPF/CNPJ) - salvo se a parte for beneficiária da justiça gratuita -, a pesquisa via online junto à Delegacia da Receita Federal (InfoJud), ao Banco Central do Brasil (SisbaJud) e à Justiça Eleitoral (Siel), visando a localização do atual endereço do(a) réu(ré) - e dos sócios, se pessoa jurídica - não citado(a).
Observo que as pesquisas ora mencionadas são suficientes para o desiderato de localização do(a) réu(ré).
Caso não se obtenha a citação pessoal nos endereços indicados nessas pesquisas, deverá ser providenciada, incontinenti, a citação por edital, nos termos do artigo 256, § 3º, do CPC, ficando indeferidas outras medidas que extrapolem as ora determinadas, para que não haja demora excessiva e dispensável com o fito de se encontrar o(a) citando(a).
Intime-se. - ADV: MYLENA DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 441291/SP) -
28/08/2025 16:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 13:21
Expedição de Carta.
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28/08/2025 13:21
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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25/08/2025 15:59
Conclusos para despacho
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15/07/2025 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 11:21
Expedição de Informações.
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11/07/2025 11:20
Classe retificada de 12154 para 40
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11/07/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
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10/07/2025 03:48
Certidão de Publicação Expedida
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08/07/2025 13:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 12:58
Determinada a emenda à inicial
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08/07/2025 09:01
Conclusos para decisão
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07/07/2025 21:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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