TJSP - 1003006-59.2024.8.26.0615
1ª instância - 01 Cumulativa de Tanabi
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003006-59.2024.8.26.0615 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Cevasp Agrocomercial Ltda -
Vistos.
I.
Petição retro: Diante das custas recolhidas/comprovadas e do novo cálculo ora apresentado parte exequente, defiro a penhora (bloqueio) dos ativos financeiros existentes em instituições financeiras, disponíveis em nome da parte executada, pelo sistema Sisbajud, na modalidade de repetição programada "teimosinha", até o valor apontado pelo exequente (R$12.382,48), pelo prazo de 30 dias.
Providencie a Serventia, juntando o respectivo comprovante nos autos.
II.
Se a resposta for negativa ou se o valor bloqueado for ínfimo em relação à dívida exequenda, proceda a Serventia ao imediato desbloqueio de tal valor ínfimo eventualmente encontrado, e intime-se a parte exequente para se manifestar em prosseguimento, indicando bens livres à penhora, de titularidade da parte executada.
Após, tornem conclusos.
III.
Caso seja frutífera ou parcialmente frutífera a diligência de bloqueio via Sisbajud (em valor não ínfimo), proceda a Serventia à transferência do montante bloqueado (integral ou parcial) para conta judicial vinculada aos presentes autos.
Na eventual hipótese de haver bloqueio em excesso/duplicidade via sistema Sisbajud, atingindo-se simultaneamente mais de uma conta bancária da parte executada (de modo a ensejar o excesso nos bloqueios via sistema), proceda a Serventia à liberação/desbloqueio apenas do eventual valor excedente.
IV.
Efetivado o bloqueio integral ou parcial (em valor não ínfimo), e com a ordem de transferência para conta judicial vinculada, intime-se desde logo a parte executada acerca do bloqueio havido nos autos, na pessoa de seu advogado (via DJE) ou, caso o executado não possua advogado nos autos, intime-se-o pessoalmente (de preferência por correio), podendo se manifestar nos autos no prazo de até 10 dias.
V.
Aduzida eventual impugnação pela parte executada, intime-se a parte exequente para se manifestar em 05 dias.
Após, tornem conclusos.
Intime-se. (OBS: FICA INTIMADO O ADVOGADO DO EXEQUENTE ACERCA DA TENTATIVA INFRUTÍFERA DE BLOQUEIO/PENHORA SISBAJUD DE FLS. 59-65), BEM COMO PARA SE MANIFESTAR NOS AUTOS, NOS TERMOS DO ITEM II DA R.
DECISÃO DE FL. 58). - ADV: DAFNE NIKI SOUCOUROGLOU CABRAL (OAB 202406/SP), PATRICIA OLIVEIRA DE MELLO (OAB 501803/SP) -
07/08/2025 10:44
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 16:36
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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01/08/2025 14:44
Bloqueio/penhora on line
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22/07/2025 10:05
Conclusos para despacho
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03/06/2025 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 14:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/05/2025 14:41
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 17:12
Expedição de Mandado.
-
05/03/2025 13:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/02/2025 14:54
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2025 00:07
Certidão de Publicação Expedida
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09/01/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/01/2025 13:56
Recebida a Petição Inicial
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08/01/2025 10:46
Conclusos para despacho
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08/01/2025 10:38
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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