TJSP - 0017124-53.2024.8.26.0002
1ª instância - 04 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 15:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/09/2025 15:04
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 03:59
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0017124-53.2024.8.26.0002 (processo principal 1039239-85.2023.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Prescrição e Decadência - Jader Maciel de Oliveira - Kit Tadashi de Souza Yamada -
Vistos. 1.
Fls. 140/142: ciente da juntada da guia. 2.
Fls. 143/145: homologo o laudo de fls. 105/119 e defiro o levantamento, pelo perito, do valor remanescente dos honorários periciais.
Expeça-se MLE de fls. 145. 3.
Peças sigilosas: Em atendimento aos princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo, bem como em obediência à ordem prevista no art. 835, I, do Código de Processo Civil, determino o imediato bloqueio e transferência de valores existentes em conta-corrente ou aplicações financeiras que a parte executada, mantenha nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, até o limite da dívida, no montante de R$ 39.434,96, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, deferindo desde já a utilização da modalidade "teimosinha", a qual permite que a ordem seja reiterada pelo prazo máximo disponível no sistema SISBAJUD (30 dias).
Parte a ser consultada: Kit Tadashi de Souza Yamada CPF/CNPJ: *25.***.*47-50 Resultando positiva a diligência, ficam indisponíveis os valores bloqueados.
Em caso de bloqueio em excesso do mesmo executado, desde já determino a liberação do excedente.
Sem prejuízo, fica intimado a parte executada da indisponibilidade de valores, bem como para que no prazo de cinco dias, comprove que as quantias bloqueadas são impenhoráveis ou que o bloqueio ainda excede o valor do débito.
Caso o executado não esteja representado nos autos, deverá o exequente providenciar o necessário à intimação pessoal em cinco dias.
Apenas os resultados positivos ou parcialmente positivos serão colacionados aos autos, devendo a parte executada ser intimada nos termos do artigo 854, § 2º do Código de Processo Civil.
Restando infrutífera as diligências ou na inércia da parte exequente, aguarde-se em arquivo a localização de bens pela parte exequente.
Intimem-se. - ADV: JADER MACIEL DE OLIVEIRA (OAB 228084/SP), REBECA FERREIRA GAMA DE SENA (OAB 363793/SP), ANA CAROLINA COSTA SANTOS ZULMIRO (OAB 378403/SP) -
29/08/2025 18:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 17:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 17:00
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 14:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/08/2025 14:45
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 14:45
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
19/08/2025 20:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 06:40
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 14:08
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
11/08/2025 11:36
Conclusos para julgamento
-
11/08/2025 11:17
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 09:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 05:39
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 12:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/07/2025 17:07
Bloqueio/penhora on line
-
30/07/2025 14:13
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 14:13
Conclusos para decisão
-
04/07/2025 15:07
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 11:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/06/2025 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 01:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 22:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/05/2025 15:16
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 11:33
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 13:43
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 01:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 14:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/05/2025 14:37
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 14:35
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 06:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 17:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/04/2025 12:09
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 11:51
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 11:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/02/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 21:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2025 16:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/01/2025 10:53
Conclusos para decisão
-
19/12/2024 10:34
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 10:33
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 15:44
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2024 14:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/12/2024 13:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2024 09:18
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2024 09:18
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2024 14:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/11/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2024 17:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/10/2024 11:21
Conclusos para decisão
-
04/10/2024 07:40
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2024 06:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2024 17:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2024 09:23
Conclusos para decisão
-
13/08/2024 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2024 06:52
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2024 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2024 08:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/08/2024 22:35
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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20/06/2024 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2024 17:54
Decisão Determinação
-
18/06/2024 10:40
Conclusos para decisão
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17/06/2024 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2024 12:06
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2024 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2024 22:59
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 14:43
Conclusos para decisão
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10/06/2024 14:40
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 14:29
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 14:10
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 14:09
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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