TJSP - 1009524-69.2024.8.26.0161
1ª instância - 01 Civel de Diadema
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2025 13:26
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
08/09/2025 16:05
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 14:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/08/2025 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1009524-69.2024.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Bruno Xavier Silva - Enjoy - Curso Completo Profissionalizante Eireli - Ante o exposto, e o que mais nos autos consta, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão do autor, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
CONDENO a ré a pagar ao autor o valor de R$ 5.000,00, a título de indenização por danos morais.
Juros de mora, a partir da citação.
Correção monetária, a partir da data do arbitramento, observadas as disposições dos artigos 389 e 406 do Código Civil.
CONDENO a ré ao pagamento de custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, que fixo, por apreciação equitativa, em R$ 1.000,00, com fundamento nos artigos 85, §8º, e 86, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil.
Transitada a presente em julgado, certifique a Serventia a existência de eventuais custas pendentes, nos moldes do artigo 1.098 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, observando-se a concessão da gratuidade da justiça, se for o caso.
Havendo custas a serem recolhidas, intime-se o responsável pelo pagamento do débito, na forma do §1º do supracitado artigo, expedindo-se a certidão referida no §2º do mesmo artigo, na hipótese de não pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias.
Ulteriormente, cumpridas as formalidades legais e nada mais havendo a tratar, dê-se baixa definitiva e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Advirto a(s) parte(s) que a apresentação de embargos de declaração protelatórios ou com propósito meramente infringente sujeitará a parte embargante à incidência de multa de até 2% do valor atualizado da causa, nos termos do artigo 1.026, §2º do Código de Processo Civil.
Eventual irresignação quanto ao mérito da decisão deve ser objeto do recurso apropriado.
Publique-se e intimem-se. - ADV: CLÁUDIA APARECIDA ZANON FRANCISCO (OAB 198707/SP), WALDEMAR CURY MALULY JUNIOR (OAB 41830/SP) -
28/08/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 13:53
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
19/08/2025 10:00
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 05:25
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 13:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/07/2025 09:19
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 10:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/07/2025 10:50
Audiência Realizada Inexitosa
-
10/07/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 10:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
03/07/2025 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 18:25
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 14:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/05/2025 09:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/05/2025 09:46
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 09:41
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 09:32
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 10/07/2025 10:30:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
09/05/2025 13:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
28/04/2025 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 13:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2025 17:01
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 12:05
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 12:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/03/2025 16:51
Juntada de Petição de Réplica
-
25/02/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 22:11
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2025 16:20
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 14:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/02/2025 16:18
Juntada de Petição de contestação
-
22/01/2025 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/01/2025 05:02
Juntada de Certidão
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08/01/2025 12:02
Expedição de Carta.
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13/12/2024 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/12/2024 22:30
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
09/12/2024 13:43
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 12:39
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2024 11:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/11/2024 15:16
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 01:31
Certidão de Publicação Expedida
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09/10/2024 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2024 10:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/10/2024 18:23
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 10:42
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 06:21
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2024 21:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2024 16:57
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 11:29
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2024 00:18
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2024 14:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2024 18:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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