TJSP - 1502130-07.2024.8.26.0014
1ª instância - Vara Exec Fisc Est Fazenda de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1502130-07.2024.8.26.0014 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Remessa Necessária Cível - São Paulo - Recorrente: Juízo Ex Officio - Recorrido: Magazine Luiza S/A - Magistrado(a) Paulo Cícero Augusto Pereira - Negaram provimento ao reexame necessário.
V.U. - REMESSA NECESSÁRIA.
AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL.
UMA VEZ PROCEDIDO O CANCELAMENTO DO DÉBITO ADMINISTRATIVAMENTE, PATENTE A EXTINÇÃO DA AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL SEM IMPOSIÇÃO DE ÔNUS A QUAISQUER DAS PARTES, NOS TERMOS DO ART.
ART. 26 DA LEI 6 .830/80 (LEI DE EXECUÇÃO FISCAL).
SENTENÇA PROFERIDA PELO JUÍZO 'A QUO' QUE DEVE SER MANTIDA.
PRECEDENTES.
REMESSA NECESSÁRIA QUE É IMPROVIDA.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Paulo Camargo Tedesco (OAB: 234916/SP) - Gabriela Silva de Lemos (OAB: 208452/SP) - Filipe Gadelha Diógenes Fortes (OAB: 430530/SP) (Procurador) - Rebecca Correa Porto de Freitas (OAB: 293981/SP) (Procurador) - 1º andar -
14/07/2025 10:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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14/07/2025 10:14
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 16:42
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/06/2025.
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29/03/2025 05:43
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 15:59
Realizado cálculo de custas
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19/03/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
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19/03/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/03/2025 14:28
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 14:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/03/2025 14:32
Conclusos para decisão
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26/02/2025 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 01:07
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 12:41
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 12:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/01/2025 11:03
Conclusos para decisão
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25/11/2024 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2024 01:28
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
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04/11/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/11/2024 17:12
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 17:12
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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01/11/2024 15:51
Conclusos para despacho
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16/10/2024 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/10/2024 22:12
Certidão de Publicação Expedida
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07/10/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/10/2024 09:58
Determinada a Intimação do Executado Sob Pena de Indeferimento
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07/10/2024 09:47
Conclusos para despacho
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23/09/2024 12:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/09/2024 01:29
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2024 14:38
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 14:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/09/2024 13:22
Conclusos para decisão
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17/07/2024 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2024 01:27
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 22:07
Certidão de Publicação Expedida
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03/06/2024 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/06/2024 12:32
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 12:32
Determinada a Manifestação do Exequente - Exceção de Pré-executividade
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28/05/2024 09:30
Conclusos para despacho
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16/04/2024 20:09
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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12/03/2024 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/02/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
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26/02/2024 05:00
Juntada de Certidão
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26/02/2024 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/02/2024 14:05
Expedição de Carta.
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23/02/2024 14:05
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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23/02/2024 09:03
Conclusos para decisão
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09/02/2024 04:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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