TJSP - 1020877-07.2025.8.26.0506
1ª instância - 08 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 16:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/09/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1020877-07.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Carmen Lucia Bichuette - Itaú Unibanco S.A. -
Vistos. 1 - Cuida-se de apreciar requerimento formulado pela parte autora para majoração da multa cominatória anteriormente fixada, sob o argumento de que a parte ré estaria descumprindo a decisão liminar que determinou a exclusão de seu nome dos cadastros restritivos de crédito e a suspensão da cobrança de débito oriundo de fraude bancária.
Contudo, após detida análise dos autos, verifica-se que a multa já foi fixada em patamar suficiente para compelir o cumprimento da ordem judicial, não havendo elementos suficientes que justifiquem sua elevação neste momento.
A fixação anterior foi feita com prudência, razoabilidade e observância ao princípio da proporcionalidade, levando em consideração a natureza da obrigação, a capacidade econômica das partes e a finalidade coercitiva da medida.
A majoração indiscriminada da penalidade pecuniária pode comprometer sua função coercitiva, transformando-a em instrumento de enriquecimento sem causa, o que deve ser evitado pelo juízo.
Dessa forma, indefiro o pedido de majoração da multa cominatória. 2 - Digam as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre o interesse na produção de outras provas, especificando-as e justificando sua pertinência, bem como sobre eventual interesse na designação de audiência de conciliação, nos termos dos arts. 357, §3º, e 334, ambos do Código de Processo Civil. 3 - Havendo manifestação positiva de qualquer das partes, tornem os autos na fila sentença.
Havendo manifestação negativa de ambas as partes ou, no silencio, tornem conclusos na fila sentença.
Intimem-se. - ADV: CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), JOÃO GERALDO PAGHETE (OAB 166664/SP) -
12/09/2025 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 09:12
Decisão Determinação
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11/09/2025 10:36
Conclusos para decisão
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17/08/2025 05:51
Suspensão do Prazo
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13/08/2025 22:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 13:36
Juntada de Petição de Réplica
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03/07/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
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02/07/2025 15:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/07/2025 14:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/06/2025 17:36
Juntada de Petição de contestação
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13/06/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 20:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/05/2025 04:14
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 04:08
Juntada de Certidão
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07/05/2025 09:28
Expedição de Carta.
-
07/05/2025 06:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 16:39
Concedida a Medida Liminar
-
06/05/2025 09:57
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 09:53
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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