TJSP - 4001108-57.2025.8.26.0248
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Indaiatuba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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09/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4001108-57.2025.8.26.0248/SP EXEQUENTE: IMANISHI PARISOTTO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIAADVOGADO(A): FERNANDA BORIN CRUZ LIMA (OAB SP204040) DESPACHO/DECISÃO Recebo evento 10 como aditamento à petição inicial.
Proceda a serventia à retificação do valor da causa para R$ 2.507,91 no sistema Eproc.
Anotar.
Fica a parte exequente cientificada de que a execução seguirá pelo cálculo apresentado no evento 10, pois não se admitirá nestes autos a execução de prestações vincendas ou que venceram após a propositura ação.
O artigo 323 do CPC/15, que praticamente repete o artigo 290 do CPC/73, aplica-se apenas ao processo de conhecimento.
Respeitado entendimento distinto, não se compreende como pode um processo executivo, em que o devedor é citado para pagar quantia certa e determinada, no seu curso, poder contemplar prestações futuras.
A técnica do artigo 323 do CPC/15, como também era a técnica do artigo 290 do CPC/73, é incompatível com o processo executivo, competindo à parte exequente ajuizar nova ação executiva para cobrança de débitos não contemplados na petição inicial e no cálculo do evento 10.
Prosseguir na forma do procedimento da execução de título extrajudicial da Lei n. 9.099/95.
Intimem-se. -
08/09/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 13:37
Despacho
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08/09/2025 11:38
Conclusos para despacho
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08/09/2025 09:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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29/08/2025 02:52
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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28/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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27/08/2025 21:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 21:47
Despacho
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27/08/2025 17:35
Conclusos para despacho
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27/08/2025 15:59
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
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25/08/2025 07:44
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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25/08/2025 07:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: IMANISHI PARISOTTO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA. Justiça gratuita: Requerida.
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25/08/2025 07:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Apresentação de documentos • Arquivo
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