TJSP - 1002204-36.2025.8.26.0224
1ª instância - 06 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2025 15:25
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
01/09/2025 02:15
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002204-36.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Nathalia Moreira da Silva - Diante de todo o exposto,JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE e, por consequência, condeno a Ré à reparação de danos materiais na ordem de R$ 6.089,50, osquais deverão ser corrigidos monetariamente, desde a data de desembolso e com juros legais, desde a citação.
Por fim, condeno a Ré à reparação dedanos morais na ordem de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), atualizados monetariamente a partir da presente decisão (Súmula 362, STJ) e juros moratórios a partir da citação.
Até 08/2024, a atualização monetária observará os índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e os juros de mora serão de 1% ao mês, nos termos do art. 406 do Código Civil, na redação original, combinado com o art. 161, § 1°, do Código Tributário Nacional.
E, a partir de 09/2024, com a entrada em vigor da Lei n° 14.905/24, a atualização monetária observará a variação do IPCA e os juros de mora corresponderão à taxa SELIC, deduzido o mesmo índice de atualização aplicado, na forma da nova redação art. 406 do Código Civil.
Por consequência,JULGO EXTINTOo processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Em razão da sucumbência, condeno a Ré ao pagamento de das custas, despesas processuais, bem como os honorários advocatícios às Rés que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85 § 2º do Código de Processo Civil.
Ressalto que a oposição de embargos declaratórios infundados ou manifestamente protelatórios ensejará aplicação das penalidades cabíveis, devendo a insurgência à sentença se realizar pelo meio recursal adequado.
Transitada em julgado, ao arquivo, observadas as formalidades legais. - ADV: DANIEL BALESTRO DE ARAUJO (OAB 501158/SP) -
29/08/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:57
Julgada Procedente a Ação
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25/06/2025 15:52
Conclusos para julgamento
-
25/06/2025 12:09
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 08:53
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 08:52
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 08:51
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 08:50
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:50
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:50
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:50
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:49
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:49
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 07:11
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 07:06
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 07:06
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 07:05
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 15:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/05/2025 20:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/05/2025 13:16
Conclusos para julgamento
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08/05/2025 10:23
Conclusos para despacho
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21/03/2025 10:13
Certidão de Publicação Expedida
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20/03/2025 17:00
Certidão de Publicação Expedida
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18/03/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 11:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/03/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 20:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/03/2025 15:30
Conclusos para julgamento
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06/03/2025 15:29
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/03/2025.
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07/02/2025 08:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/01/2025 00:28
Certidão de Publicação Expedida
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24/01/2025 06:04
Juntada de Certidão
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24/01/2025 01:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/01/2025 15:07
Expedição de Carta.
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23/01/2025 15:07
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
23/01/2025 14:18
Conclusos para decisão
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21/01/2025 22:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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