TJSP - 1069075-47.2023.8.26.0053
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1069075-47.2023.8.26.0053 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Gráfica Santa Marta Ltda. - Apelado: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Carlos von Adamek - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO.
ICMS.
MANDADO DE SEGURANÇA.
APELAÇÃO.
IMUNIDADE TRIBUTÁRIA DO ART. 150, VI, “D”, DA CF.
ATIVIDADE VINCULADA À IMPRESSÃO DE LIVROS.
AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA DA DESTINAÇÃO IMUNE.
PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DO LANÇAMENTO.
INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
AIIM MANTIDO.
RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME: 1.
APELAÇÃO INTERPOSTA CONTRA SENTENÇA QUE DENEGOU SEGURANÇA VISANDO ANULAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ICMS DECORRENTE DO AIIM Nº 5.012.446-8, SOB ALEGAÇÃO DE IMUNIDADE TRIBUTÁRIA PARA IMPRESSÃO DE LIVROS, JORNAIS E PERIÓDICOS.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR SE AS OPERAÇÕES DE REMESSA E RETORNO DE INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA ESTÃO INTEGRALMENTE AMPARADAS PELA IMUNIDADE TRIBUTÁRIA PREVISTA NO ART. 150, VI, “D”, DA CF.III. RAZÕES DE DECIDIR: 3.
O IMPETRANTE NÃO DEMONSTROU, DE FORMA INEQUÍVOCA, QUE AS OPERAÇÕES ESTAVAM AMPARADAS PELA IMUNIDADE CONSTITUCIONAL, LIMITANDO-SE A ALEGAÇÕES GENÉRICAS SEM COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL.4.
OS PRÓPRIOS DADOS CADASTRAIS DO CNPJ DA CONTRIBUINTE EVIDENCIAM QUE NEM TODAS AS OPERAÇÕES REALIZADAS PELA PESSOA JURÍDICA SÃO, POR DEFINIÇÃO, ALCANÇADAS PELA IMUNIDADE DO ART. 150, VI, “D”, DA CF, IMPONDO-SE A DEMONSTRAÇÃO DOCUMENTAL ESPECÍFICA DA DESTINAÇÃO DO INSUMO/PRODUTO A LIVROS, JORNAIS OU PERIÓDICOS PARA CADA REMESSA E RETORNO EM REGIME DE INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA; NÃO SE PODENDO PRESUMIR A IMUNIDADE UNIVERSAL PELO SIMPLES FATO DE SE TRATAR DE GRÁFICA. 5.
INCERTEZA FÁTICA QUE SOMENTE PODERIA SER DIRIMIDA MEDIANTE DILAÇÃO PROBATÓRIA, O QUE É INCABÍVEL NA VIA ESTREITA DO 'WRIT'.
IV. DISPOSITIVO E TESE: 6.
RECURSO DESPROVIDO.
TESE DE JULGAMENTO: 1.
A IMUNIDADE TRIBUTÁRIA EXIGE COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL ESPECÍFICA DAS OPERAÇÕES. 2.
A AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA MANTÉM A EXIGIBILIDADE DO TRIBUTO. 3.
O SEGURO GARANTIA OFERTADO NÃO EXCEDE O TOTAL DO DÉBITO ACRESCIDO DE 30%, EM DESCONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ART. 848, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC.
LEGISLAÇÃO CITADA:CF, ART. 150, VI, “D”; CTN, ART. 142; LEI Nº 12.016/2009, ART. 25; CPC, ART. 848, PARÁGRAFO ÚNICO.JURISPRUDÊNCIA CITADA:STF, RE Nº 202.149/RS, REL.
MIN.
MENEZES DIREITO; TJ-SP, AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2133105-05.2024.8.26.0000, REL.
DES.
ANTONIO CELSO FARIA; TJ-SP, AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2246123-72.2022.8.26.0000, REL.
DES.
RENATO DELBIANCO.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Luís Eduardo Veiga (OAB: 261973/SP) - Marcelo Roberto Borowski (OAB: 123352/SP) (Procurador) - 1º andar -
07/07/2025 22:00
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 22:00
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 14:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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03/07/2025 12:50
Juntada de Petição de Contra-razões
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27/06/2025 09:46
Certidão de Publicação Expedida
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26/06/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/06/2025 14:36
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 14:36
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 14:35
Ato ordinatório
-
17/06/2025 18:16
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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16/06/2025 02:07
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 11:04
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 07:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 14:43
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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24/04/2025 05:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/04/2025 01:11
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 15:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/04/2025 06:16
Juntada de Certidão
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10/04/2025 10:55
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 10:55
Expedição de Carta.
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10/04/2025 10:55
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 10:54
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 08:23
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 06:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/04/2025 14:41
Denegada a Segurança
-
05/02/2025 12:00
Conclusos para julgamento
-
13/01/2025 07:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/01/2025 07:15
Juntada de Mandado
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25/10/2024 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 10:19
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 10:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/10/2024 10:11
Juntada de Ofício
-
24/10/2024 10:11
Juntada de Ofício
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18/10/2024 09:25
Expedição de Mandado.
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18/10/2024 09:23
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 08:16
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2024 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2024 15:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/10/2024 14:18
Conclusos para decisão
-
11/10/2024 14:14
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 14:13
Juntada de Mandado
-
10/05/2024 15:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2024 01:18
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 10:40
Expedição de Mandado.
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17/04/2024 10:37
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 08:30
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2024 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2024 13:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/03/2024 15:41
Juntada de Ofício
-
22/03/2024 15:40
Juntada de Ofício
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22/03/2024 15:40
Juntada de Ofício
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24/02/2024 04:24
Suspensão do Prazo
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06/02/2024 18:17
Conclusos para decisão
-
04/02/2024 00:14
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2024 00:30
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2024 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/01/2024 17:58
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 17:57
Recebida a Petição Inicial
-
12/01/2024 15:37
Conclusos para decisão
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23/11/2023 12:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/11/2023 12:09
Juntada de Mandado
-
23/11/2023 08:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2023 00:48
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 00:22
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 10:58
Expedição de Mandado.
-
10/11/2023 09:24
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2023 22:53
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2023 09:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2023 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2023 13:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/11/2023 13:39
Conclusos para decisão
-
03/11/2023 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/11/2023 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2023 14:29
Ato ordinatório
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31/10/2023 23:49
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2023 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2023 09:11
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2023 14:56
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 13:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/10/2023 13:56
Conclusos para decisão
-
25/10/2023 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2023 14:21
Expedição de Mandado.
-
23/10/2023 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2023 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
20/10/2023 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/10/2023 17:47
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 17:47
Concedida a Medida Liminar
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19/10/2023 17:39
Conclusos para decisão
-
19/10/2023 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2023 23:41
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2023 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2023 16:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/10/2023 10:13
Conclusos para decisão
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17/10/2023 10:13
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 20:10
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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