TJSP - 1502615-45.2020.8.26.0176
1ª instância - Saf de Embu das Artes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:30
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1502615-45.2020.8.26.0176 - Execução Fiscal - Impostos - PREFEITURA MUNICIPAL DE EMBU -
Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 Declaro levantada eventual penhora, expedindo-se o necessário para levantamento/desbloqueio, se o caso. 3 Constando nos autos bloqueio ou depósito de valores, ou ainda veículos com restrições, expeça-se o necessário para a liberação. 4 Cientifique-se a Fazenda. 5 No caso de o adimplemento do débito ter ocorrido antes do ano de 2019, ou na ausência da indicação da data da quitação, intime-se a Municipalidade a prestar informações sobre eventual recolhimento prévio de custas processuais, efetuado pelo executado, quando do parcelamento e/ou pagamento da dívida.
Em sendo constatado o recolhimento, providencie a Municipalidade o repasse da quantia ao Estado, comprovando-se nos autos.
Prazo: 15 dias. 6 Havendo despesas processuais não recolhidas, caso o Executado tenha sido citado, intime-se para recolhimento, no prazo de 05 (cinco) dias, na pessoa do seu representante legal, se devidamente representado nos autos, ou expeça-se carta para tal fim, sob pena de inscrição da dívida. 7 - Na ausência de citação válida, não haverá a imposição de condenação referente às despesas processuais. 8 Decorrido referido prazo, não havendo comprovação do recolhimento, expeça-se certidão para fins de inscrição em dívida ativa. 9 Certificado o trânsito em julgado, feitas as devidas anotações e estando pagas as custas processuais, arquivem-se os autos.
Int. - ADV: WENDEL ALVES NUNES (OAB 316045/SP) -
28/08/2025 17:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 16:40
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 16:39
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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26/08/2025 13:24
Conclusos para julgamento
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11/08/2025 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/05/2025 06:59
Juntada de Certidão
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23/05/2025 14:53
Expedição de Carta.
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23/05/2025 14:52
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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18/07/2024 18:28
Juntada de Outros documentos
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10/05/2024 21:51
Penhora Deferida
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09/05/2024 15:51
Conclusos para decisão
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22/04/2024 12:38
Juntada de Outros documentos
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22/04/2024 12:38
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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28/09/2022 10:58
Expedição de Certidão.
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04/08/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/07/2022 18:00
Expedição de Carta.
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24/07/2022 22:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/07/2022 17:08
Conclusos para decisão
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04/07/2022 16:41
Expedição de Certidão.
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30/07/2021 11:08
Expedição de Certidão.
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30/07/2021 11:07
Recebida a Petição Inicial
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01/07/2021 13:05
Conclusos para decisão
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23/12/2020 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2020
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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