TJSP - 1003509-83.2025.8.26.0441
1ª instância - 01 Cumulativa de Peruibe
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 09:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/09/2025 09:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/08/2025 06:51
Juntada de Certidão
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29/08/2025 06:51
Juntada de Certidão
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29/08/2025 02:36
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003509-83.2025.8.26.0441 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Rovitex Indústria e Comércio de Malhas Ltda -
Vistos.
Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagamento da dívida, no prazo de 03 (três) dias, conforme art. 829, do CPC, sob pena de penhora e avaliação, intimando-o(s), ainda, do prazo para oferecimento de embargos.
Fixo os honorários advocatícios em 10% do valor do débito (art. 827, do CPC), registrando-se que em caso de pagamento integral da dívida naquele prazo os honorários ora fixados terão redução pela metade (art. 827, §1º, do CPC).
Deverá constar na carta que o prazo para oferecimento de embargos é de 15 (quinze) dias (art. 915, CPC), contados nos termos do art. 231, inciso I, do CPC.
Ainda, cientifique-se a parte devedora que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá requerer autorização do juízo para pagar o restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916, do CPC).
O não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos atos executivos, bem como imposição ao executado de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas (art. 916, §5º, do CPC).
Decorrido o prazo para pagamento voluntário do débito, certifique o cartório e intime-se a parte credora para manifestar-se em termos de prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias, recolhendo o valor de diligência, se necessário; no silêncio, ao arquivo. - ADV: DAGOBERTO RAMOS (OAB 28851/SC) -
28/08/2025 16:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 14:28
Expedição de Carta.
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28/08/2025 14:28
Expedição de Carta.
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28/08/2025 14:27
Recebida a Petição Inicial
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28/08/2025 11:51
Conclusos para despacho
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27/08/2025 08:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 08:29
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 16:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 13:10
Conclusos para despacho
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19/08/2025 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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