TJSP - 1015298-39.2023.8.26.0477
1ª instância - 04 Vara Civel de Praia Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/11/2024 16:02
Arquivado Definitivamente
-
07/11/2024 16:02
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 16:01
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 22:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/09/2024 00:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/09/2024 16:50
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 09:07
Recebidos os autos
-
18/06/2024 12:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
18/06/2024 12:26
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 10:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/05/2024 00:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/05/2024 00:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/05/2024 15:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2024 14:50
Conclusos para decisão
-
22/05/2024 13:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/05/2024 23:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/05/2024 09:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/05/2024 08:41
Julgado improcedente o pedido
-
20/03/2024 10:14
Conclusos para decisão
-
19/03/2024 10:19
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 16:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/01/2024 12:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/01/2024 04:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/01/2024 00:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/01/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
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04/01/2024 12:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/12/2023 07:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/11/2023 04:30
Juntada de Certidão
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28/11/2023 17:10
Expedição de Carta.
-
27/11/2023 02:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/11/2023 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/11/2023 14:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/11/2023 10:03
Conclusos para despacho
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12/09/2023 18:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2023 02:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Juliana Sleiman Murdiga (OAB 300114/SP) Processo 1015298-39.2023.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Valdenora Menezes de Deus - Vistos Defiro a tramitação do feito com segredo de justiça.
Anote-se.
O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (I) natureza e objeto discutidos; (II) dispensa da atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, e/ou comprovante de renda mensal dos últimos três meses; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção.
Intime-se -
25/08/2023 05:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 18:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 15:11
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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