TJSP - 1500918-91.2017.8.26.0176
1ª instância - Saf de Embu das Artes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:28
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1500918-91.2017.8.26.0176 - Execução Fiscal - Impostos - PREFEITURA MUNICIPAL DE EMBU -
Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 Declaro levantada eventual penhora, expedindo-se o necessário para levantamento/desbloqueio, se o caso. 3 Constando nos autos bloqueio ou depósito de valores, ou ainda veículos com restrições, expeça-se o necessário para a liberação. 4 Cientifique-se a Fazenda. 5 No caso de o adimplemento do débito ter ocorrido antes do ano de 2019, ou na ausência da indicação da data da quitação, intime-se a Municipalidade a prestar informações sobre eventual recolhimento prévio de custas processuais, efetuado pelo executado, quando do parcelamento e/ou pagamento da dívida.
Em sendo constatado o recolhimento, providencie a Municipalidade o repasse da quantia ao Estado, comprovando-se nos autos.
Prazo: 15 dias. 6 Havendo despesas processuais não recolhidas, caso o Executado tenha sido citado, intime-se para recolhimento, no prazo de 05 (cinco) dias, na pessoa do seu representante legal, se devidamente representado nos autos, ou expeça-se carta para tal fim, sob pena de inscrição da dívida. 7 - Na ausência de citação válida, não haverá a imposição de condenação referente às despesas processuais. 8 Decorrido referido prazo, não havendo comprovação do recolhimento, expeça-se certidão para fins de inscrição em dívida ativa. 9 Certificado o trânsito em julgado, feitas as devidas anotações e estando pagas as custas processuais, arquivem-se os autos.
Int. - ADV: JOSIMAR BEZERRA DE ARAUJO (OAB 336972/SP) -
28/08/2025 17:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 16:39
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 16:39
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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26/08/2025 11:32
Conclusos para julgamento
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14/08/2025 19:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2023 17:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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10/08/2023 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/08/2023 15:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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14/03/2023 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2021 21:36
Suspensão do Prazo
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21/07/2021 03:38
Suspensão do Prazo
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24/02/2021 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/06/2020 14:23
Expedição de Certidão.
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29/06/2020 14:22
Decisão
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25/06/2020 19:10
Conclusos para decisão
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25/06/2020 19:06
Levantamento da Suspensão/Sobrestamento (Repercussão Geral/Demandas Repetitivas)
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25/06/2020 15:46
Expedição de Certidão.
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27/02/2020 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2018 21:02
Suspensão do Prazo
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11/06/2018 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2018 11:13
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo S0980
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08/05/2018 08:36
Expedição de Certidão.
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27/04/2018 19:34
Expedição de Certidão.
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27/04/2018 19:33
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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24/04/2018 09:58
Conclusos para despacho
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22/01/2018 22:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/12/2017 07:29
Expedição de Certidão.
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13/12/2017 15:38
Expedição de Certidão.
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13/12/2017 15:38
Declarada Decadência ou Prescrição
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05/12/2017 09:52
Conclusos para julgamento
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09/10/2017 21:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2017
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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