TJSP - 1022677-55.2024.8.26.0005
1ª instância - 02 Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:14
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1022677-55.2024.8.26.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Log Aluguel de Carros Ltda - Bruno Vieira Lima de Souza -
Vistos.
Conforme o disposto no artigo 833, inc.
IV, do CPC, são impenhoráveis os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal (...).
E, no caso, tenho que não justificada a mitigação da regra da impenhorabilidade, considerada a natureza da verba em execução e a ausência de indicativos de elevado padrão de rendimento recebido pela parte executada.
Assim, indefiro o pedido.
Nesse sentido, o seguinte julgado do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: "Agravo de instrumento.
Execução.
Gratuidade, ora deferida.
Penhora sobre salário da executada.
Impossibilidade de mitigação da regra disposta pelo art. 833, IV, do CPC.
Natureza do débito em execução que não autoriza o reconhecimento da excepcionalidade a afastar a regra de impenhorabilidade.
Prescrição intercorrente.
Aplicação do entendimento firmado no Incidente de Assunção de Competência nº 1 do STJ (REsp nº 1.604.412/SC).
Ausência de suspensão da execução ou inércia da parte exequente.
Sucessivas tentativas para o recebimento da dívida em execução.
Recurso parcialmente provido". (TJSP; Agravo de Instrumento 2348488-39.2024.8.26.0000; Relator (a): Luis Fernando Camargo de Barros Vidal; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Vicente - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 17/02/2025; Data de Registro: 17/02/2025) Requeira a parte exequente o que de direito em termos de prosseguimento no prazo de quinze dias. - ADV: SHELA DOS SANTOS LIMA (OAB 216438/SP), ANDERSON CARREGARI CAPALBO (OAB 221923/SP) -
01/09/2025 21:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 20:26
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 10:56
Conclusos para despacho
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10/07/2025 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 16:21
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 03:44
Certidão de Publicação Expedida
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16/06/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 14:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/06/2025 19:52
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 19:52
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 13:58
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 13:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/06/2025 13:52
Juntada de Outros documentos
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02/06/2025 13:52
Juntada de Outros documentos
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02/06/2025 13:52
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 13:52
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 13:52
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
11/05/2025 04:55
Suspensão do Prazo
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30/04/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 13:52
Bloqueio/penhora on line
-
11/04/2025 10:59
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
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05/03/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/03/2025 12:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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31/01/2025 11:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/01/2025 11:47
Juntada de Mandado
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27/01/2025 17:28
Expedição de Mandado.
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15/01/2025 14:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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19/11/2024 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2024 02:12
Certidão de Publicação Expedida
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07/11/2024 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/11/2024 11:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/10/2024 05:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/09/2024 08:16
Juntada de Certidão
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19/09/2024 20:03
Expedição de Carta.
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11/09/2024 01:46
Certidão de Publicação Expedida
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10/09/2024 16:23
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/09/2024 15:17
Decisão Interlocutória de Mérito
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09/09/2024 15:05
Conclusos para despacho
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09/09/2024 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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