TJSP - 1093764-43.2025.8.26.0100
1ª instância - 3ª Vara de Falencia e Recuperacoes Judiciais
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 16:04
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 16:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/08/2025 11:54
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1093764-43.2025.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Elias da Conceição Vieira - Centurion Segurança e Vigilancia Ltda - Expertise Mais Serviços Contábeis e Administrativos -
Vistos.
Trata-se de Habilitação de Crédito retardatária ajuizada por Elias da Conceição Vieira nos autos da recuperação judicial de Centurion Segurança e Vigilancia Ltda.
A AJ, às fls. 66/72, manifestou-se pela a inclusão do crédito inscrito em favor do Habilitante Elias da Conceição Vieira, na Prévia do Quadro-Geral de Credores da Recuperanda Centurion Segurança e Vigilância Ltda, no valor de R$ 47.550,82, bem como a inclusão do crédito detido em favor de sua patrona Dra.
Ana Lucia Bazzeggio da Fonseca, pelo valor de R$ 2.399,47, ambos na Classe I - Trabalhista A parte devedora se manifestou, concordando com o parecer da AJ (fl. 77).
O Ministério Público manifestou-se, concordando com o parecer da AJ (fls. 81/84).
DECIDO.
Inicialmente, registra-se que eventual intempestividade do incidente de habilitação ou impugnação de crédito, conquanto tenha efeitos quanto à exigibilidade de custas (na hipótese das habilitações retardatárias), não obsta o conhecimento do pedido (art. 10, caput e §3º, da Lei nº 11.101/05).
Os documentos trazidos comprovam a origem, a natureza e o valor do débito (art. 9º, inciso III, da Lei nº 11.101/05).
O cálculo elaborado pela AJ, por sua vez, atende o previsto no art. 9º, inciso II, da LREF (atualização do crédito até a data do pedido de recuperação judicial, de modo que a correção superveniente será realizada no momento do pagamento, e não agora), bem como observa o art. 49, caput, da Lei nº 11.101/05, a partir do qual os débitos com fato gerador anterior ao pedido de recuperação judicial é que se submetem ao concurso de credores (STJ - REsp: 1843332 RS 2019/0310053-0, Relator: Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Data de Julgamento: 09/12/2020, Segunda Seção, Data de Publicação: DJe 17/12/2020).
Registra-se que, conforme Enunciado XXV do Grupo de Câmaras Reservadas de Direito Empresarial do TJSP, não é possível a habilitação de créditos extraconcursais: Enunciado XXV Os credores extraconcursais, ainda que queiram e haja concordância da recuperanda, não se sujeitam à habilitação do crédito na recuperação judicial, devendo perseguir a satisfação de seu interesse pela via executiva e perante a Justiça Competente Ante o exposto, tendo em vista o parecer do Administrador Judicial - o qual adoto como razões de decidir, ante a possibilidade e constitucionalidade da fundamentação per relationem -, bem como do parecer convergente do Ministério Público, julgo parcialmente procedenteo pedido inicial, para inclusão do crédito inscrito em favor do Habilitante Elias da Conceição Vieira, na Prévia do Quadro-Geral de Credores da Recuperanda Centurion Segurança e Vigilância Ltda, no valor de R$ 47.550,82, bem como a inclusão do crédito detido em favor de sua patrona Dra.
Ana Lucia Bazzeggio da Fonseca, pelo valor de R$ 2.399,47, ambos na Classe I - Trabalhista.
Declaro resolvido o mérito do incidente (art. 487, inciso I, do CPC).
Custas pela parte requerente, ficando sobrestada a exigibilidade, porque, ante documentos de fls. 50/65), lhe defiro a gratuidade judiciária (art. 98, §3º, do CPC).
Sem honorários, haja vista a ausência de litigiosidade significativa entre as partes (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 2205597-29.2023.8.26.0000 São Paulo, Relator: J.B.
Paula Lima, Data de Julgamento: 20/12/2023, 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, Data de Publicação: 20/12/2023).
Intimem-se.
Cumpram-se, no mais, as disposições das Normas de Serviço. - ADV: ALEXANDRE GERETO JUDICE DE MELLO FARO (OAB 299365/SP), ANDERSON COSME DOS SANTOS PASCOAL (OAB 346415/SP), RENATO MELO NUNES (OAB 306130/SP), ANA LUCIA BAZZEGGIO DA FONSECA (OAB 136964/SP), GABRIELA MIRANDA DOS SANTOS SOLANO (OAB 287845/SP), SERGIO DA SILVA TOLEDO (OAB 223002/SP), ALBERTO TURCO BRANDÃO (OAB 357563/SP), ISABELLA KEMPTER (OAB 444974/SP) -
27/08/2025 13:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:49
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
22/08/2025 10:24
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 11:45
Juntada de Petição de parecer
-
20/08/2025 17:23
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 17:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/08/2025 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 06:09
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 13:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 10:41
Ato ordinatório
-
25/07/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 18:08
Recebida a Petição Inicial
-
08/07/2025 08:44
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 16:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001637-81.2025.8.26.0269
Richard Maggin de Souza
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Jessica Aparecida Francisco Machado
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/02/2025 12:06
Processo nº 1050802-10.2022.8.26.0100
Pinturas Ypiranga LTDA
Paulo Cezar Tavares Santos
Advogado: Marcos Antonio Kawamura
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/05/2022 21:53
Processo nº 1126291-92.2018.8.26.0100
Fazendas Reunidas Boi Gordo LTDA
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Antonio Celso Fonseca Pugliese
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/12/2018 17:26
Processo nº 1192232-76.2024.8.26.0100
Naiara Fernanda Moreira de Almeida
Gol Linhas Aereas Inteligentes S/A
Advogado: Larissa Bezerra Lira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/01/2025 09:20
Processo nº 1000472-89.2025.8.26.0007
Otacilio Paiva do Nascimento
Banco Gmac S/A
Advogado: Stefani Caroline Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/01/2025 15:46