TJSP - 1000235-34.2025.8.26.0596
1ª instância - 01 Cumulativa de Serrana
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 11:23
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000235-34.2025.8.26.0596 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Maria Aparecida de Oliveira Montez Vieira - Masterprev Club de Beneficios S/A -
Vistos.
Analisando a petição de renúncia de mandato juntada pelo patrono da ré (fls. 152/153), verifico que não foi cumprida a exigência do artigo 112 do Código de Processo Civil.
Desta forma, para proteger a parte de eventual prejuízo e garantir a regularidade processual, a renúncia declarada é, por ora, ineficaz perante este juízo.
Mantenha-se o nome do advogado no cadastro do processo e em todas as futuras publicações, devendo o mesmo ser intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar a devida notificação da parte a quem representa.
Em razão do grande volume de processos sobre o mesmo tema, o e.
Tribunal de Justiça de São Paulo instaurou o IRDR nº 2116802-76.2025.8.26.0000 (Tema 59) a fim de definir se, para que haja condenação por danos morais nas situações de desconto indevido de valores de benefícios previdenciários por associações sem vínculo com a parte, aplicar-se-á a regra do dano in re ipsa ou deverá ocorrer efetiva comprovação da lesão.
Assim, pela natureza da questão envolvida e considerando os últimos fatos noticiados na mídia, concluiu-se pela necessidade de suspensão dos processos em trâmite que versem sobre o assunto, enquanto o aludido tema é discutido, com fundamento no artigo 982, inciso I, do Código de Processo Civil, nos seguintes termos: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR).
Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada - Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade - Divergência de julgados dentre a enorme quantidade de pleitos - Inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico neste ou nos tribunais superiores - Necessidade de pacificação do entendimento, afastando-se o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica com distinção de tratamentos entre os processos - Sobrestamento dos processos em curso - Incidente admitido.
Por esta razão, determino a suspensão do presente feito, aguardando-se o julgamento do IRDR cadastrado sob nº 2116802-76.2025.8.26.0000 (Tema 59).
Anoto que a serventia deverá observar e lançar o código SAJ nº 75059, para inclusão no extrato de movimentação.
No momento de levantamento da suspensão, deverá ser lançado o código SAJ nº 14985.
Int. - ADV: THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB 347922/SP), BEATRIZ FERNANDES SILVA (OAB 492197/SP), GUILHERME JOSÉ DE SOUZA MORETTI (OAB 362611/SP), FREDERICO FERREIRA MARQUE (OAB 323711/SP) -
18/09/2025 16:21
Tema 59 - IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano - Moral
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18/09/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/09/2025 08:21
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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18/08/2025 09:19
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 08:22
Conclusos para despacho
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24/07/2025 09:35
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 00:36
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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02/06/2025 21:20
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 20:34
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 20:32
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/05/2025 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 16:13
Conclusos para despacho
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04/05/2025 01:06
Suspensão do Prazo
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14/04/2025 10:17
Juntada de Petição de Réplica
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12/04/2025 00:04
Certidão de Publicação Expedida
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11/04/2025 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/04/2025 09:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/03/2025 13:53
Juntada de Petição de contestação
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20/02/2025 23:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/02/2025 07:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/02/2025 23:06
Certidão de Publicação Expedida
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06/02/2025 10:03
Juntada de Certidão
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06/02/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/02/2025 19:09
Expedição de Carta.
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05/02/2025 19:08
Concedida a Antecipação de tutela
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04/02/2025 15:21
Conclusos para despacho
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27/01/2025 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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