TJSP - 1050567-43.2022.8.26.0100
1ª instância - 3ª Vara de Falencia e Recuperacoes Judiciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 10:03
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 10:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/08/2025 11:55
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1050567-43.2022.8.26.0100 - Impugnação de Crédito - Classificação de créditos - Pinturas Ypiranga Ltda - Deloitte Touchetohmatsu Consultores Ltda. -
Vistos.
Trata-se de impugnação de crédito de Pinturas Ypiranga Ltda. nos autos de sua própria recuperação judicial em face de Flávio Rodrigues de Almeida.
A AJ, às fls. 4.503/4.504, esclarece que foi confirmada a quebra da empresa PINTURAS YPIRANGA LTDA. em 30/01/2024, por acórdão proferido nos autos do Agravo de Instrumento nº 2051588-12.2023.8.26.0000.
Afirma que o edital contendo a relação de credores da Falida ainda não foi publicado (art. 99, III, da Lei nº. 11.101/05 LRF).
Alega que a presente impugnação de crédito foi apresentada antes da realização da fase de análise de habilitações e divergências pela Administradora Judicial.
Requer a extinção, sem resolução de mérito.
Intimação da requerente (fl. 4.505).
Certidão de decurso de prazo e reiteração da intimação (fl. 4.507).
Certidão de decurso de prazo (fl. 4.509).
Manifestação do Ministério Público pela suspensão do incidente (fl. 4.513). É o relatório.
Passo a decidir.
Tendo em vista que, confirmada a falência, será necessária a elaboração de nova lista de credores, bem como que sequer houve a publicação da referida relação, sendo extemporânea a presente impugnação de crédito, bem como que não se sabe, ainda, se a impugnação será necessária e que, caso o autor não seja incluído na relação de credores ou não concorde com o valor relacionado poderá oportunamente apresentar sua habilitação/divergência, pela via administrativa, não há interesse processual na presente impugnação de crédito.
Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários em razão da natureza do feito.
Intimem-se. - ADV: DANIELLA PIHA (OAB 269475/SP), MARCOS ANTONIO KAWAMURA (OAB 88871/SP), ANA BEATRIZ MARTUCCI NOGUEIRA (OAB 302966/SP), ANTONIO MANUEL FRANCA AIRES (OAB 63191/SP), CLAUDIO MAURO HENRIQUE DAÓLIO (OAB 172723/SP) -
27/08/2025 13:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 09:12
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 10:09
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 10:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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20/08/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 07:42
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 08:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 13:51
Ato ordinatório
-
22/07/2025 06:38
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 11:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 10:51
Ato ordinatório
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11/07/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 10:42
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2025 15:21
Ato ordinatório
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28/04/2024 04:05
Suspensão do Prazo
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28/01/2024 17:45
Suspensão do Prazo
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05/12/2023 21:46
Suspensão do Prazo
-
12/11/2023 21:33
Suspensão do Prazo
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22/10/2023 02:00
Suspensão do Prazo
-
22/06/2023 07:53
Certidão de Publicação Expedida
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21/06/2023 11:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/06/2023 18:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/06/2023 16:24
Conclusos para despacho
-
19/06/2023 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2023 23:29
Expedição de Certidão.
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16/06/2023 16:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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15/06/2023 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2023 12:51
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2023 13:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2023 16:57
Ato ordinatório
-
12/06/2023 16:42
Expedição de Certidão.
-
27/01/2023 08:03
Certidão de Publicação Expedida
-
26/01/2023 12:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2023 16:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/01/2023 13:15
Conclusos para decisão
-
23/01/2023 10:04
Conclusos para despacho
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20/01/2023 19:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2023 15:50
Expedição de Certidão.
-
10/01/2023 15:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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05/01/2023 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2022 12:11
Certidão de Publicação Expedida
-
15/12/2022 14:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2022 09:50
Ato ordinatório
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01/12/2022 14:26
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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29/11/2022 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2022 09:43
Certidão de Publicação Expedida
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23/11/2022 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/11/2022 11:47
Ato ordinatório
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10/11/2022 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2022 11:09
Certidão de Publicação Expedida
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04/11/2022 13:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/09/2022 16:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/09/2022 10:16
Conclusos para despacho
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29/09/2022 20:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2022 13:57
Expedição de Certidão.
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26/09/2022 13:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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23/09/2022 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2022 10:32
Certidão de Publicação Expedida
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15/09/2022 13:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2022 12:50
Ato ordinatório
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12/08/2022 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/06/2022 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2022 17:55
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2022 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2022 18:35
Recebida a Petição Inicial
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20/05/2022 14:35
Conclusos para decisão
-
19/05/2022 18:59
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2022
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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