TJSP - 1108939-17.2024.8.26.0002
1ª instância - 05 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1108939-17.2024.8.26.0002 (apensado ao processo 1047289-68.2021.8.26.0100) - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Helena Schneider - Cofco Brasil S/A - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os presentes embargos à execução, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sucumbente, arcará o embargante com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios ao patrono da parte adversa, que arbitro em 10% sobre o valor da causa, fundamento no art. 85, § 2º, CPC, devendo ser observada a gratuidade deferida ao embargante às fls. 257/258.
Prossiga-se nos autos da execução, transladando-se cópia desta sentença para aqueles autos, oportunamente.
Com o trânsito em julgado, certifique-se se houve o integral recolhimento das taxas judiciárias.
Não havendo custas a serem recolhidas, arquivem-se os autos, sendo que eventual início da fase de cumprimento de sentença deverá obedecer ao disposto no art. 917 das NSCGJ, devendo a parte interessada observar que o cumprimento de sentença junto ao sistema informatizado deverá ser cadastrado como incidente processual dependente e tramitará em apenso aos autos do processo principal, posto que essa categoria de petição faz parte do conceito de "processos dependentes".
Havendo custas remanescentes a serem recolhidas, intime-se a parte responsável para o devido recolhimento, nos termos do artigo 1.098, § 1º das NSCGJ.
Publique-se.
Intimem-se. - ADV: EDUARDO ANTUNES SEGATO (OAB 13546/O/MT), NANCY GOMBOSSY DE MELO FRANCO (OAB 185048/SP), THIAGO SOARES GERBASI (OAB 300019/SP) -
08/09/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 13:50
Julgados Improcedentes os Embargos à Execução
-
01/09/2025 09:34
Conclusos para julgamento
-
27/08/2025 11:35
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 23:50
Conclusos para julgamento
-
21/07/2025 14:56
Conclusos para despacho
-
06/07/2025 19:01
Conclusos para decisão
-
04/07/2025 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 19:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 06:03
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 16:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 13:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2025 12:36
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 20:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 04:08
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/04/2025 17:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/04/2025 16:39
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 16:34
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 12:17
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 20:54
Juntada de Petição de contestação
-
10/03/2025 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 06:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2025 16:08
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 13:18
Recebidos os Embargos à Execução - Sem suspensão da Execução
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27/02/2025 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 06:51
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 20:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 04:15
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 21:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/12/2024 07:39
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 07:27
Apensado ao processo
-
16/12/2024 19:03
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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