TJSP - 3003884-15.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Luis Paulo Aliende Ribeiro
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 08:14
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 08:14
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 12:14
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 13:10
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 13:09
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 13:09
Prazo Intimação - 30 Dias
-
28/08/2025 12:00
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 3003884-15.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Osvaldo Cruz - Agravante: Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo - HC USP/RP e outro - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Agravado: Samir Alberto Pernomian - Agravado: Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano de São Paulo - Cdhu - Agravado: Município de Parapuã - Magistrado(a) Aliende Ribeiro - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
HONORÁRIOS PERICIAIS.
MANUTENÇÃO DO VALOR ARBITRADO.I. CASO EM EXAME1.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM FACE DE DECISÃO QUE FIXOU HONORÁRIOS PERICIAIS EM R$ 120.000,00 (CENTO E VINTE MIL REAIS) EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA PARA VISTORIA DE 67 UNIDADES HABITACIONAIS NO CONJUNTO HABITACIONAL PÔR DO SOL, NO MUNICÍPIO DE PARAPUÃ.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR A PROPORCIONALIDADE E JUSTIFICATIVA DO VALOR FIXADO PARA OS HONORÁRIOS PERICIAIS, CONSIDERADA A REDUÇÃO DO OBJETO DA PERÍCIA E A EXPERIÊNCIA ANTERIOR DO PERITO.III. RAZÕES DE DECIDIR3.
O VALOR DE R$ 120.000,00 (CENTO E VINTE MIL REAIS) FOI JUSTIFICADO PELO PERITO COM BASE NA COMPLEXIDADE E INDIVIDUALIZAÇÃO DAS ANÁLISES DAS 67 UNIDADES HABITACIONAIS, ALÉM DA NECESSIDADE DE MOBILIZAÇÃO DE EQUIPE QUALIFICADA.4.
A DECISÃO AGRAVADA REDUZIU O VALOR INICIALMENTE ESTIMADO PELO PERITO, CONSIDERADA A PROPORCIONALIDADE COM O TRABALHO A SER REALIZADO.IV. DISPOSITIVO E TESE5.
RECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1.
A FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS EM R$ 120.000,00 (CENTO E VINTE MIL REAIS) É PROPORCIONAL E JUSTIFICADA PELA COMPLEXIDADE DO TRABALHO. 2.
A REDUÇÃO DO VALOR INICIAL ESTIMADO PELO PERITO FOI ADEQUADA.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Carlos Henrique de Lima Alves Vita (OAB: 232496/SP) - Ruy Pereira Camilo Junior (OAB: 111471/SP) - Renata Prada (OAB: 198291/SP) - João Antonio Bueno e Souza (OAB: 166291/SP) - Flavio Aparecido Soato (OAB: 145286/SP) - 1º andar -
25/08/2025 19:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 10:54
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 10:54
Ciência de acórdão - Prazo - 30 dias
-
15/08/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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15/08/2025 11:03
Acórdão registrado
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15/08/2025 10:57
Julgado virtualmente
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08/08/2025 15:19
Julgamento Virtual Iniciado
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04/08/2025 16:25
Conclusos para decisão
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17/06/2025 07:26
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 10:55
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 10:55
Parecer - Prazo - 15 Dias
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06/06/2025 10:50
Expedição de Certidão.
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17/04/2025 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2025 09:24
Expedição de Certidão.
-
12/04/2025 09:23
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 00:00
Publicado em
-
04/04/2025 14:43
Prazo
-
04/04/2025 14:33
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 14:33
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 14:33
Expedido Termo de Intimação
-
04/04/2025 14:09
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 14:00
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 13:46
Expedição de Carta.
-
03/04/2025 00:00
Publicado em
-
02/04/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
02/04/2025 13:58
Despacho
-
02/04/2025 00:00
Publicado em
-
01/04/2025 11:28
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 11:28
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 11:27
Expedido Termo de Intimação
-
01/04/2025 00:00
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 12:25
Conclusos para decisão
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31/03/2025 11:59
Distribuído por competência exclusiva
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28/03/2025 18:20
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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28/03/2025 18:20
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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