TJSP - 1000501-55.2024.8.26.0596
1ª instância - 01 Cumulativa de Serrana
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000501-55.2024.8.26.0596 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Camila Aparecida de Araujo Fonseca - - Camila Aparecida de Araujo Fonseca - DESENVOLVE SP AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO -
Vistos.
O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, cabendo à parte interessada comprovar a condição de hipossuficiência, sob pena de indeferimento.
No caso, afastada a presunção pelos indícios constantes nos autos, a parte, apesar de intimada, deixou de apresentar todos os documentos declinados (fl. 106) para que fosse possível avaliar de uma maneira global, sua condição financeira. É importante observar que, mesmo a ausência de registro em carteira do trabalho, ou indicação de renda limítrofe, por si só, não é suficiente para a concessão da benesse, pois a parte pode possuir outras fontes de rendimento ou reservas financeiras que sirvam de complementação.
Nesse contexto, indemonstrada a incapacidade financeira, INDEFIRO o pedido de gratuidade.
Outrossim, pelas mesmas razões, fica desde já indeferido eventual pedido de diferimento do recolhimento das custas judiciais, a teor do disposto no art. 5º, da Lei 11.608/03.
INTIME-SE a parte demandante para que emende a inicial, providenciando a comprovação do recolhimento das custas judiciais, despesas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo, por falta de pressuposto processual, sem nova intimação.
Int. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), MARINES AUGUSTO DOS SANTOS DE ARVELOS (OAB 94585/SP), MARINES AUGUSTO DOS SANTOS DE ARVELOS (OAB 94585/SP) -
18/09/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/09/2025 08:21
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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26/08/2025 15:47
Conclusos para despacho
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26/08/2025 15:46
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 02:49
Certidão de Publicação Expedida
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14/07/2025 19:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/07/2025 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 12:04
Conclusos para decisão
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29/05/2025 18:10
Conclusos para despacho
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09/04/2025 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
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21/03/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/03/2025 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 11:41
Conclusos para despacho
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21/01/2025 11:41
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 00:18
Certidão de Publicação Expedida
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12/11/2024 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/11/2024 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 10:25
Conclusos para despacho
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05/08/2024 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2024 00:07
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2024 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/07/2024 08:26
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 10:07
Conclusos para despacho
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30/04/2024 11:11
Expedição de Certidão.
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27/04/2024 05:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/04/2024 08:51
Suspensão do Prazo
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09/04/2024 20:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2024 00:06
Certidão de Publicação Expedida
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13/03/2024 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/03/2024 08:23
Recebidos os Embargos à Execução - Sem suspensão da Execução
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11/03/2024 17:07
Conclusos para despacho
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01/03/2024 00:08
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
12/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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