TJSP - 1026540-41.2024.8.26.0224
1ª instância - 05 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2025 14:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/09/2025 17:29
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
01/09/2025 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1026540-41.2024.8.26.0224 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Ana Lúcia Estevam Nakamura - - Vera Lúcia Estevam - Richard Willian Estevam Giraudo - - Rosangela da Silva Machado Giraudo - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para, confirmando a tutela antecipada, determinar a reintegração definitiva das autoras na posse do imóvel situado na Av.
Aniello Pratici, nº 435, Jardim Santa Francisca, Guarulhos/SP, bem como condenar os réus ao pagamento de indenização pela ocupação indevida do imóvel, no valor mensal de R$ 700,00, desde a data da notificação extrajudicial (26/02/2024 - fls. 66) até a efetiva desocupação do bem (08/11/2024 - fls. 191/193), corrigido monetariamente pelos índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescido de juros de mora, de 1% ao mês, ambos a contar do vencimento de cada parcela.
Em razão da sucumbência, a parte ré arcará com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo, com fundamento no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, em 10% sobre o valor atualizado da condenação, observada a inexigibilidade em razão da gratuidade da justiça que lhe fora concedida.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver juízo de admissibilidade a ser exercido pelo juízo a quo (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para oferecer resposta no prazo de 15 dias.
Havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões.
Após, remetam-se os autos à Superior Instância, com as homenagens do juízo, para apreciação do(s) recurso(s).
Oportunamente, expeça-se certidão aos advogados eventualmente nomeados nos termos do Convênio OAB/DPE e arquivem-se os autos, com a respectiva movimentação no sistema, independentemente de nova conclusão.
P.I.C. - ADV: JUVENIL FLORA DE JESUS (OAB 72486/SP), MARCOS CESAR DA SILVA BARROS (OAB 114302/SP), JUVENIL FLORA DE JESUS (OAB 72486/SP), MARCOS CESAR DA SILVA BARROS (OAB 114302/SP) -
29/08/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:48
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
13/06/2025 15:01
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 09:17
Conclusos para julgamento
-
22/04/2025 11:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/04/2025 11:22
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2025 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 09:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
10/02/2025 09:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/02/2025 11:11
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/02/2025 10:59
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 10:56
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por dirigida_por em/para 22/04/2025 09:30:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
06/02/2025 14:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
06/02/2025 14:55
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2025 17:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/01/2025 11:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/01/2025 11:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/01/2025 11:45
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2024 15:38
Expedição de Mandado.
-
30/10/2024 15:38
Expedição de Mandado.
-
23/10/2024 12:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/10/2024 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 16:46
Conclusos para decisão
-
30/09/2024 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2024 01:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2024 16:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/09/2024 14:36
Conclusos para decisão
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17/09/2024 14:35
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 13:08
Juntada de Petição de Réplica
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11/09/2024 00:29
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2024 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2024 17:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/09/2024 16:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2024 16:24
Juntada de Mandado
-
09/09/2024 16:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2024 16:24
Juntada de Mandado
-
05/09/2024 15:16
Juntada de Petição de contestação
-
27/08/2024 14:01
Expedição de Mandado.
-
27/08/2024 14:01
Expedição de Mandado.
-
07/08/2024 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2024 06:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/08/2024 13:25
Concedida a Medida Liminar
-
18/06/2024 12:02
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2024 07:07
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2024 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2024 16:15
Determinada a emenda à inicial
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04/06/2024 11:00
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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