TJSP - 1001358-19.2025.8.26.0127
1ª instância - 03 Civel de Carapicuiba
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001358-19.2025.8.26.0127 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Carapicuíba - Apelante: Banco Pan S/A - Apelada: Elmira Garcia Galvão (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Fernão Borba Franco - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - APELAÇÃO.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
FINANCIAMENTO DE VEÍCULO NÃO CONTRATADO PELA AUTORA.
DÍVIDA INEXIGÍVEL.
INCLUSÃO EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO INDEVIDA.
DANO MORAL IN RE IPSA CONFIGURADO.
QUANTUM FIXADO EM R$ 5.000,00 OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) - Samuel Quirino (OAB: 514605/SP) - 3º andar -
07/05/2025 11:26
Certidão de Cartório Expedida
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06/05/2025 13:26
Petição Juntada
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05/05/2025 11:47
Petição Juntada
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24/03/2025 17:55
Réplica Juntada
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21/03/2025 02:58
Certidão de Publicação Expedida
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20/03/2025 07:01
Certidão de Publicação Expedida
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20/03/2025 01:14
Remetido ao DJE
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19/03/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 13:42
Audiência de Conciliação
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19/03/2025 13:37
Conclusos para despacho
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18/03/2025 11:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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18/03/2025 08:46
Remetido ao DJE
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17/03/2025 15:59
Petição Juntada
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17/03/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 11:44
Conclusos para despacho
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17/03/2025 11:06
Contestação Juntada
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26/02/2025 15:16
Pedido de Habilitação Juntado
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26/02/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
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25/02/2025 06:39
Remetido ao DJE
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24/02/2025 20:24
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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24/02/2025 17:03
Mandado de Citação Expedido
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24/02/2025 16:31
Recebida a Petição Inicial
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24/02/2025 14:30
Conclusos para despacho
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17/02/2025 14:45
Petição Juntada
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10/02/2025 22:46
Certidão de Publicação Expedida
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10/02/2025 00:35
Remetido ao DJE
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07/02/2025 15:32
Determinada a emenda à inicial
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07/02/2025 13:05
Conclusos para despacho
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07/02/2025 12:35
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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