TJSP - 0000018-12.2022.8.26.0176
1ª instância - 02 Cumulativa de Embu das Artes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/09/2025 04:39
Suspensão do Prazo
-
19/09/2025 11:35
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000018-12.2022.8.26.0176 (processo principal 1001089-03.2020.8.26.0176) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Associação dos Proprietários Em Reserva Santa Maria Nature - Pierpaolo Pagano - Fls.265: Defiro o desbloqueio do veiculo em favor do terceiro interessado, providencie-se com urgência.
A parte executada requereu os beneficios da justiça gratuita.
O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (iii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Antes de indeferir, porém, o pedido, convém facultar ao executado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte executada deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Intime-se. - ADV: ANDRE SEABRA CARVALHO MIRANDA (OAB 222799/SP), HELIR RODRIGUES DA SILVA (OAB 245024/SP) -
12/09/2025 10:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 09:42
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/09/2025 13:07
Conclusos para decisão
-
07/08/2025 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 15:19
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 15:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 14:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2025 20:43
Expedição de Informações.
-
22/05/2025 15:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/05/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 18:36
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
03/05/2025 22:21
Suspensão do Prazo
-
23/04/2025 15:18
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 15:17
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 15:08
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 13:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 04:01
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 11:24
Expedição de Carta.
-
28/03/2025 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 07:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 17:26
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/03/2025 12:22
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 12:21
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
17/03/2025 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2025 00:13
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2025 01:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2025 13:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/11/2024 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 22:42
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2024 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/11/2024 09:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/10/2024 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/10/2024 05:03
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 12:20
Expedição de Carta.
-
10/10/2024 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2024 01:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2024 13:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2024 09:58
Conclusos para decisão
-
29/08/2024 09:28
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 18:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2024 14:13
Juntada de Outros documentos
-
07/12/2023 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
07/12/2023 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2023 16:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/09/2023 13:08
Conclusos para decisão
-
12/09/2023 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2023 16:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/06/2023 16:40
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2023 16:40
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2023 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2023 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2023 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2023 17:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/06/2023 17:21
Juntada de Outros documentos
-
30/03/2023 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
29/03/2023 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/03/2023 13:30
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/01/2023 14:33
Conclusos para decisão
-
29/12/2022 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2022 21:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/02/2022 11:32
Expedição de Carta.
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08/02/2022 05:06
Certidão de Publicação Expedida
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07/02/2022 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2022 15:47
Decisão
-
04/02/2022 13:57
Conclusos para despacho
-
02/02/2022 02:28
Suspensão do Prazo
-
02/02/2022 02:25
Suspensão do Prazo
-
31/01/2022 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2022 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
11/01/2022 02:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2022 15:28
Decisão
-
10/01/2022 14:36
Conclusos para despacho
-
10/01/2022 14:34
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2020
Ultima Atualização
21/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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