TJSP - 0001002-16.2025.8.26.0394
1ª instância - 01 Cumulativa de Nova Odessa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 10:29
Juntada de Certidão
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09/09/2025 23:11
Expedição de Carta.
-
03/09/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001002-16.2025.8.26.0394 (processo principal 1000830-57.2025.8.26.0394) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Izamara Regina Militão Coscrato -
Vistos. 1.
Nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, é necessária a intimação da parte devedora ao cumprimento da sentença, como condição para aplicação da multa e da incidência de honorários de advogado ali pre
vistos. 2.
Assim, intime-se a parte devedora, por carta, a efetuar o pagamento do débito no valor de R$ 5.776,98, para Julho/2025, a ser devidamente atualizado até o dia do pagamento, no prazo de 15 dias (art. 513, § 2º, I, do CPC). 3.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, eventual impugnação (art. 525, do CPC). 4.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e também de honorários de advogado de dez por cento (art. 523, § 1º, do CPC). 5.
Decorrido o prazo referido sem pagamento e sem impugnação, certifique-se e intime-se o credor a apresentar memória atualizada do débito, com a inclusão da multa e dos honorários de advogado mencionados, e a indicar bens penhoráveis, sob pena de arquivamento.
Intimem-se. - ADV: IZAMARA REGINA MILITÃO COSCRATO (OAB 467681/SP) -
02/09/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 16:48
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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02/09/2025 16:09
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 23:29
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 16:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/07/2025 16:50
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 15:37
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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