TJSP - 0035694-77.2003.8.26.0114
1ª instância - 09 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 10:39
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0035694-77.2003.8.26.0114 (114.01.2003.035694) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Sociedade Educacional Fleming -
Vistos.
Trata-se de Cumprimento de Sentença originado de Ação Monitória ajuizada por SOCIEDADE EDUCACIONAL FLEMING em face de EUGENIO PACCELI INOCENCIO PEREIRA, visando ao recebimento de valores decorrentes de contrato de prestação de serviços educacionais , firmado em 01 de março de 2002.
O valor original da causa, em agosto de 2003, era de R$ 1.417,20.
O feito tramitou por longos anos, com diversas tentativas de citação e localização de bens do devedor.
Após a conversão dos autos para o formato digital , o exequente foi intimado para se manifestar sobre a possível ocorrência de prescrição intercorrente, considerando o longo decurso de tempo e o valor irrisório bloqueado (R$ 403,40) frente ao montante atualizado do débito (R$ 15.015,43).
Em sua manifestação, a parte exequente sustentou a inocorrência da prescrição, argumentando que jamais se manteve inerte, promovendo continuamente diligências para o prosseguimento do feito e que os autos nunca foram arquivados. É o relatório.
FUNDAMENTO e DECIDO.
A questão central a ser dirimida é a ocorrência, ou não, da prescrição intercorrente da pretensão executória.
A prescrição intercorrente é o instituto jurídico que visa a sancionar a inércia do credor em promover os atos necessários ao andamento efetivo da execução, após o início do prazo prescricional.
Seu objetivo é garantir a segurança jurídica e evitar a perpetuação das demandas judiciais.
No caso dos autos, a ação foi ajuizada em 2003.
Após inúmeras diligências infrutíferas para citação, o executado foi finalmente localizado e citado, conforme certidão nos autos.
A partir de então, iniciou-se a fase de busca por bens penhoráveis.
Verifica-se que, por longos períodos, as diligências requeridas pelo exequente - tais como expedição de ofícios a instituições financeiras e à Receita Federal - restaram infrutíferas.
As respostas dos bancos foram, em sua totalidade, negativas quanto à existência de ativos em nome do executado.
O exequente argumenta que a ausência de arquivamento dos autos e as sucessivas petições para a realização de novas buscas afastariam a prescrição.
Contudo, tal entendimento não se coaduna com a jurisprudência pacificada do C.
Superior Tribunal de Justiça.
O STJ, no julgamento do Tema Repetitivo 568 (REsp 1.340.553/RS), firmou a tese de que a mera movimentação processual por parte do credor, sem que haja efetiva constrição patrimonial ou citação do devedor, não é suficiente para interromper o prazo da prescrição intercorrente.
Nas palavras do tribunal: " [...] apenas a efetiva constrição patrimonial e a efetiva citação (ainda que por edital) são aptas a interromper o curso da prescrição intercorrente, não bastando para tal o mero peticionamento em Juízo, requerendo, v.g., a feitura da penhora sobre ativos financeiros ou sobre outros bens".
Aplicando-se tal entendimento ao caso concreto, observa-se que entre a primeira ordem de penhora via Bacenjud (atual Sisbajud) e a efetiva constrição de um valor irrisório (fl. 291) decorreu lapso temporal muito superior ao prazo prescricional de 5 (cinco) anos, aplicável à espécie (art. 206, § 5º, I, do Código Civil).
As diversas petições apresentadas pelo exequente ao longo de mais de uma década, embora demonstrem diligência, configuram o "mero peticionamento" a que se refere o julgado, incapaz de interromper a fluência do prazo prescricional, pois não levaram a nenhuma medida constritiva eficaz.
A ausência de bens penhoráveis não pode ser um fator para tornar a obrigação imprescritível.
A prescrição intercorrente ocorre justamente quando, após a inércia do processo por falta de bens, o credor não consegue, dentro do prazo legal, reativar a marcha processual de forma efetiva.
Portanto, tendo transcorrido o prazo prescricional sem que houvesse causa interruptiva válida, de rigor o reconhecimento da prescrição intercorrente.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, V, do CPC.
Ficam levantadas eventuais penhoras lavradas nos autos, independentemente de termo, providenciando a serventia ainda o desbloqueio de valores e bens, se o caso.
Sem condenação em honorários de sucumbência, consoante § 5º, do art. 921, do CPC, STJ Corte Especial, EAREsp 1.854.589-PR, Rel.
Min.
Raul Araújo, julgado em 9/11/2023 (Info 795).
Oportunamente, comunique-se a extinção e arquivem-se (código 61615).
P.I.C. - ADV: LUIZ ALVES CAMPOS (OAB 384075/SP) -
27/08/2025 13:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 12:11
Extinta a Execução pela Prescrição Intercorrente - Artigo 924, V CPC - Com Advogado
-
25/06/2025 16:49
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 14:09
Mudança de Magistrado
-
13/05/2025 05:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 17:51
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 17:49
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 03:20
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 01:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 14:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/05/2025 13:12
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 05:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2025 06:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2025 16:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/10/2024 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/10/2024 07:11
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 17:13
Expedição de Carta.
-
14/08/2024 09:48
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
13/04/2024 01:59
Suspensão do Prazo
-
26/03/2024 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2024 04:48
Certidão de Publicação Expedida
-
04/03/2024 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/03/2024 10:58
Ato ordinatório
-
16/02/2024 06:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/02/2024 06:24
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 16:30
Expedição de Carta.
-
01/02/2024 13:09
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
15/11/2023 05:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2023 03:28
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2023 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2023 12:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/08/2023 06:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2023 07:38
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2023 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2023 16:10
Ato ordinatório
-
30/06/2023 16:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/06/2023 13:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/05/2023 16:36
Expedição de Carta.
-
02/03/2023 16:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/03/2023 16:32
Remetidos os Autos à Análise de Cartório
-
08/11/2022 05:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2022 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2022 04:02
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2022 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2022 11:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/09/2022 19:02
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
24/08/2022 15:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
-
13/11/2021 13:30
Mudança de Magistrado
-
13/11/2021 13:20
Mudança de Magistrado
-
13/11/2021 13:15
Mudança de Magistrado
-
13/11/2021 13:08
Mudança de Magistrado
-
08/11/2021 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2021 08:05
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2021 18:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/10/2020 16:48
Bloqueio/penhora on line
-
05/10/2020 15:05
Conclusos para decisão
-
05/10/2020 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2020 09:39
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2020 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2020 11:23
Ato ordinatório
-
05/02/2020 15:42
Juntada de Ofício
-
18/12/2019 09:40
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2019 17:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2019 15:38
Ato ordinatório
-
16/12/2019 15:35
Juntada de Ofício
-
16/12/2019 15:33
Juntada de Ofício
-
16/12/2019 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2019 12:02
Mudança de Classe Processual
-
22/10/2019 11:35
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2019 17:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2019 16:18
Decisão
-
16/10/2019 13:52
Conclusos para decisão
-
14/10/2019 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2019 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2019 11:00
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2019 15:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2019 18:36
Decisão
-
24/07/2019 14:52
Conclusos para decisão
-
23/07/2019 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2019 11:10
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2019 15:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/02/2019 16:51
Bloqueio/penhora on line
-
15/02/2019 12:11
Conclusos para decisão
-
14/02/2019 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2018 11:11
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2018 18:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2018 13:39
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
06/11/2018 13:38
Juntada de Mandado
-
06/11/2018 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2018 13:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/07/2018 10:07
Expedição de Mandado.
-
05/02/2018 11:23
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2018 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/01/2018 15:28
Decisão
-
08/11/2017 12:05
Conclusos para decisão
-
03/10/2017 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2017 12:06
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2017 09:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/06/2017 11:55
Decisão
-
03/04/2017 13:38
Conclusos para decisão
-
16/11/2016 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2016 10:39
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2016 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/07/2016 17:20
Decisão
-
21/07/2016 18:53
Conclusos para decisão
-
02/07/2015 17:35
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2015 10:37
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2015 09:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/05/2015 16:04
Decisão
-
19/11/2013 11:44
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2013 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2013 00:00
Ato ordinatório
-
25/06/2013 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2013 00:00
Recebidos os autos da Conclusão
-
11/06/2013 00:00
Decisão
-
07/06/2013 00:00
Conclusos para despacho
-
09/02/2013 00:00
Mudança de Classe Processual
-
13/08/2012 00:00
Aguardando Providências
-
05/07/2012 00:00
Juntada de Outros documentos
-
18/05/2012 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
14/05/2012 00:00
Aguardando Publicação
-
14/05/2012 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
09/04/2012 00:00
Aguardando Publicação
-
03/04/2012 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
-
29/03/2012 00:00
Conclusos para despacho
-
29/03/2012 00:00
Despacho Proferido
-
01/02/2012 00:00
Aguardando Providências
-
26/01/2012 00:00
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2012 00:00
Aguardando Publicação
-
30/06/2011 00:00
Aguardando Publicação
-
28/06/2011 00:00
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2011 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
07/06/2011 00:00
Aguardando Publicação
-
07/06/2011 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
05/04/2011 00:00
Aguardando Remessa
-
04/04/2011 00:00
Conclusos para despacho
-
04/04/2011 00:00
Despacho Proferido
-
04/04/2011 00:00
Aguardando Providências
-
01/04/2011 00:00
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2011 00:00
Aguardando Remessa ao Arquivo Geral
-
17/03/2011 00:00
Aguardando Publicação
-
17/03/2011 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
23/02/2011 00:00
Aguardando Remessa
-
22/02/2011 00:00
Retorno do Setor
-
21/02/2011 00:00
Conclusos para despacho
-
21/02/2011 00:00
Despacho Proferido
-
29/09/2010 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
27/09/2010 00:00
Aguardando Publicação
-
27/04/2010 00:00
Aguardando Remessa
-
27/04/2010 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2010 00:00
Aguardando Devolução de Mandado
-
21/12/2009 00:00
Aguardando Devolução de Mandado
-
12/11/2009 00:00
Aguardando Publicação
-
26/10/2009 00:00
Aguardando Remessa
-
15/07/2009 00:00
Juntada de Outros documentos
-
22/06/2009 00:00
Aguardando Prazo
-
16/04/2009 00:00
Aguardando Publicação
-
16/04/2009 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
27/02/2009 00:00
Aguardando Remessa
-
17/02/2009 00:00
Conclusos para despacho
-
16/02/2009 00:00
Despacho Proferido
-
19/11/2008 00:00
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2008 00:00
Aguardando Remessa
-
24/10/2008 00:00
Conclusos para despacho
-
23/10/2008 00:00
Despacho Proferido
-
26/09/2008 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
10/09/2008 00:00
Aguardando Publicação
-
22/08/2008 00:00
Aguardando Remessa
-
23/07/2008 00:00
Aguardando Publicação
-
22/07/2008 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
17/06/2008 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
-
09/06/2008 00:00
Conclusos para despacho
-
06/06/2008 00:00
Despacho Proferido
-
18/04/2008 00:00
Aguardando Manifestação das Partes
-
10/04/2008 00:00
Aguardando Publicação
-
10/04/2008 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
10/03/2008 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
-
29/11/2007 00:00
Aguardando Digitação
-
26/11/2007 00:00
Conclusos para despacho
-
22/11/2007 00:00
Despacho Proferido
-
03/10/2007 00:00
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2007 00:00
Aguardando Publicação
-
19/09/2007 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
12/09/2007 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
-
21/08/2007 00:00
Aguardando Resposta de Ofício
-
06/06/2007 00:00
Aguardando Expedição
-
04/06/2007 00:00
Conclusos para despacho
-
01/06/2007 00:00
Despacho Proferido
-
11/04/2007 00:00
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2007 00:00
Aguardando Manifestação do Réu
-
13/02/2007 00:00
Aguardando Publicação
-
13/02/2007 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
13/12/2006 00:00
Aguardando Remessa
-
12/12/2006 00:00
Conclusos para despacho
-
12/12/2006 00:00
Despacho Proferido
-
23/10/2006 00:00
Aguardando Manifestação do Réu
-
14/09/2006 00:00
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2006 00:00
Aguardando Prazo
-
27/07/2006 00:00
Aguardando Expedição
-
24/07/2006 00:00
Conclusos para julgamento
-
24/07/2006 00:00
Despacho Proferido
-
16/05/2006 00:00
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2006 00:00
Aguardando Prazo
-
20/04/2006 00:00
Aguardando Publicação
-
19/04/2006 00:00
Aguardando Publicação
-
24/02/2006 00:00
Aguardando Remessa
-
16/01/2006 00:00
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2005 00:00
Aguardando Devolução de Mandado
-
04/10/2005 00:00
Aguardando Expedição
-
03/10/2005 00:00
Conclusos para despacho
-
30/09/2005 00:00
Despacho Proferido
-
26/09/2005 00:00
Juntada de Outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2003
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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