TJSP - 1001676-15.2025.8.26.0058
1ª instância - 02 Cumulativa de Agudos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001676-15.2025.8.26.0058 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Carlos Eduardo Marsiglio Schwartz -
Vistos.
Trata-se de Ação de Indenização por danos matérias e morais com pedido de tutela de urgência requerida por Carlos Eduardo Marsiglio Schawarz em relação ao Condomínio Edifício Carina e Paulo Penha Capriolli.
Alega em síntese a parte autora que residia juntamente com a sua esposa e sua filha no apartamento nº 143, do condomínio Edifício Carina, na cidade de Bauru, de propriedade de sua genitora.
Que em razão das dificuldades financeiras enfrentadas por sua genitora, referido imóvel penhorado e levado a hasta pública nos autos da ação de Execução de Título Extrajudicial que tramita perante a 7ª Vara Cível da comarca de Bauru.
Referido apartamento foi arrematado por terceiro interessado, ora requerido, e o Juízo da execução autorizou a imissão do arrematante na posse do imóvel no mês de maio p.passado.
Que diante da imissão na posse, ficou impossibilitado de retirar seus pertences de uso pessoal, roupas, documentos, equipamentos, móveis, utensílios e até medicamentos de dentro do imóvel.
Postula pela concessão de tutela de urgência no sentido de que seja autorizado por este juízo a retirada dos objetos pessoais que se encontravam no interior do Imóvel.
Postula ainda pela condenação dos requeridos ao pagamento de indenização a título de danos materias equivalente a R$ 45.000,00 e a título de danos morais, no valor equivalente a R$ 20.000,00. É a síntese do necessário.
Pelo que se pode observar dos autos, a obrigação pretendida pela parte autora, a título de tutela de urgência, deverá ser satisfeita na comarca de Bauru/SP, situação do imóvel arrematado e aonde os pertences do autor e sua família se entram retidos.
Inda, informa a parte autora que a ação de execução de título judicial aonde restou determinada a penhora, hasta pública, arrematação e determinação de imissão na posse, tramita perante a 7ª Vara Cível da comarca de Bauru.
Assim, determino que a parte autora justifique a razão da propositura da presente ação nesta comarca de Agudos ou informe se pretende a remessa deste feito para a comarca de Bauru/SP, por dependência ao processo de execução.
Intime-se. - ADV: MELINA GABRIELA VIANA NASCIMENTO (OAB 412418/SP) -
12/09/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/09/2025 09:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/09/2025 16:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/09/2025 15:34
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 09:31
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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