TJSP - 1005319-68.2025.8.26.0126
1ª instância - 03 Civel de Caraguatatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 18:02
Juntada de Certidão
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02/09/2025 09:44
Expedição de Carta.
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01/09/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005319-68.2025.8.26.0126 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fundação Valeparaibana de Ensino -
Vistos. 1.
CITE-SE o executado acima qualificado, para os termos da ação em epígrafe, ficando advertido do prazo de 3 (três) dias para pagar a dívida no valor de R$ 1.284,05, atualizada até a data do efetivo pagamento, conforme pedido inicial. 2.
Arbitro os honorários advocatícios da parte exequente em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, os quais serão reduzidos pela metade, caso o(a) executado(a) efetue o pagamento no prazo acima assinalado (art.827doCódigo de Processo Civil). 3.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, o (a)(s) executado (a)(s) poderá(ão) requerer autorização do juízo para pagar (em) o restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês, nos termos do artigo916doCPC. 4.
O não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, imposta ao executado de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas e vedação à oposição de embargos (art.916, § 5º doCPC). 5.
Não efetuado o pagamento, nem o parcelamento, passará o feito para a fase de PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida. 6.
PRAZO PARA EMBARGOS: 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos da carta de citação (artigo915 doCódigo de Processo Civil).
Intimem-se. - ADV: JULIANA APARECIDA DE OLIVEIRA MAIA (OAB 396754/SP) -
29/08/2025 16:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:04
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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29/08/2025 08:47
Conclusos para decisão
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28/08/2025 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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