TJSP - 1007537-06.2024.8.26.0126
1ª instância - 03 Civel de Caraguatatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 03:25
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007537-06.2024.8.26.0126 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Atol das Rocas -
Vistos. 1.
Fls. 51: Diante da informação da inadimplência do executado ao acordo firmado, defiro a penhora do bem indicado pela parte exequente.
Proceda a Serventia conforme disposto no parágrafo 1º, do art. 845 do CPC, lavrando-se o respectivo termo. 2.
Após, intime-se a parte executada e seu cônjuge, se casado for, da penhora realizada, e de que por este ato fica(m) constituído(s) fiéis depositários do bem. 3.
Consigne-se no mandado que, nos termos do art. 826 do CPC, antes de adjudicados ou alienados o(s) bem(ns), a parte executada poderá, a qualquer tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, mais juros, custas e honorários advocatícios. 4.
Por fim, para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, acerca da constrição levada a efeito no bojo dos presentes autos, providencie a Serventia o necessário junto ao sistema ARISP.
Intime-se. - ADV: CARLOS FELIPE TOBIAS (OAB 176303/SP) -
29/08/2025 16:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:05
Penhora Deferida
-
29/08/2025 14:18
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 22:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 00:23
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2024 17:13
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
19/12/2024 11:14
Conclusos para decisão
-
13/12/2024 02:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2024 17:50
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
09/12/2024 10:59
Conclusos para decisão
-
07/12/2024 00:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2024
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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