TJSP - 0004142-63.2023.8.26.0609
1ª instância - 02 Civel de Taboao da Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/01/2024 09:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/01/2024 09:53
Juntada de Mandado
-
18/12/2023 14:39
Expedição de Mandado.
-
14/12/2023 11:17
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 16:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/12/2023 11:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/10/2023 15:03
Expedição de Mandado.
-
11/10/2023 08:57
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 18:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/09/2023 01:18
Expedição de Ofício.
-
01/09/2023 10:30
Expedição de Carta.
-
25/08/2023 02:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Francisco Jonnas Gonçalves Lima (OAB 482989/SP) Processo 0004142-63.2023.8.26.0609 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Exeqte: Raphael Candido Nascimento -
Vistos.
Trata-se cumprimento de sentença, devendo as partes peticionarem nos autos n. 0004142-63.2023.8.26.0609.
Defiro ao exequente os benefícios da Justiça Gratuita.
Anote-se.
Oficie-se ao INSS conforme requerido, devendo o exequente providenciar seu encaminhamento através do e-mail [email protected] , comprovando nos autos.
Na forma do artigo 513, § 2º, II, do CPC, INTIME-SE o executado, POR CARTA, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), devendo o credor apresentar nova planilha de cálculo.
Como medidas que dependem do Poder Judiciário e, com a oferta dos cálculos, desde logo defiro o bloqueio pelo Sisbajud e pesquisa no sistema Infojud para obtenção da última declaração do devedor, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas (se o caso) previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
No mais, cabe ao credor diligenciar na localização de bens do devedor.
Se positivas as respostas, proceda-se a penhora.
Se houver inércia do credor na oferta dos cálculos ou se negativas ou irrisórias aquelas medidas, remetam-se os autos ao arquivo.
A presente intimação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Int. -
24/08/2023 00:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 17:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 16:14
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 11:06
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 10:29
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
18/08/2023 10:29
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
15/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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