TJSP - 1008517-60.2025.8.26.0079
1ª instância - 01 Civel de Botucatu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 13:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/09/2025 13:19
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 16:07
Recebida a Petição Inicial
-
11/09/2025 11:27
Conclusos para decisão
-
10/09/2025 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1008517-60.2025.8.26.0079 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Espólio de João Batista Pereira -
Vistos.
Inicialmente, apensem-se os presentes autos ao cumprimento de sentença nº 0005214-26.2023.8.26.0079.
Ademais, no prazo de 15 dias, deverá a parte autora apresentar prova documental (holerites, declaração de Imposto de renda, cópias da CTPS ou qualquer outro documento idôneo e atual) da alegada hipossuficiência, sob pena de indeferimento do benefício da gratuidade judiciária, haja vista que a presunção de pobreza é de natureza relativa, "juris tantum", podendo ser afastada em cada caso concreto, caso existam indícios de que a declaração possa não representar perfeitamente a verdade.
Sem prejuízo, no mesmo prazo supra, deverá providenciar a emenda da petição inicial (art. 320 do CPC), tendo em vista que apócrifos os documentos de fls. 4/7, sob pena de seu indeferimento (art. 321 do CPC).
Por fim, considerando que foram indicados dois embargados na petição inicial, Mauro e Martinho, determino à parte autora a correção do cadastro processual, sob as penas da Lei, para: 1) Inclusão de Mauro no polo passivo; Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau.
O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: TAMIRES PAMELA TAIATELA ZANATA (OAB 498942/SP) -
08/09/2025 15:34
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 15:33
Apensado ao processo
-
08/09/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 13:31
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
08/09/2025 09:52
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 12:36
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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