TJSP - 0001056-73.2025.8.26.0008
1ª instância - 04 Civel de Tatuape
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001056-73.2025.8.26.0008 (processo principal 1010989-24.2023.8.26.0008) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Alberto Nalini Junior - Lehninguer Medicina Diagnóstica e Serviços à Saúde Ltda. -
Vistos. 1 - Fls. 56/57: Defiro a penhora no rosto dos autos do Processo nº 1003990-14.2024.8.26.0075 em trâmite perante a 2ª Vara do Foro de Bertioga-SP. 2 - O valor da dívida compreende R$12.508,85, atualizada até setembro/2025 (fls. 84/85). 3 - Serve a presente decisão como ofício para solicitação de penhora no rosto dos autos àquele E.
Juízo, sendo desnecessárias outras providências, como expedição de mandado, auto ou termo, conforme parecer CGJ 606/2016-J, exarado no processo nº 2016/180539 (decisão publicada no DJE de 12/12/2016, caderno administrativo, pág. 28), observado o disposto no art. 1.232 das NSCGJ. 4 - Providencie a parte exequente o encaminhamento, comprovando nos autos o protocolo de sua petição perante o MM.
Juízo destinatário, no prazo de 10 dias. 5 - Faculta-se à parte exequente atualizar a planilha de débito até a data de protocolo da petição. 6 - Considerando que o processo cuja penhora de valores ora solicitada tramita por esta Justiça Estadual, havendo saldo disponível em conta judicial, seja transferido à ordem deste Juízo preferencialmente via Portal de Custas, na forma do Comunicado Conjunto nº 318/2023, item 18 (Novo Depósito Judicial). 7 - A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. 8 - Na ausência de cumprimento do item "4" supra ou, se comprovado o protocolo, na ausência de resposta do Juízo destinatário ou de requerimento de efetivo impulso processual pela parte exequente no prazo de 30 dias, aguarde-se por provocação no arquivo. 9 - Int. - ADV: LEANDRO AUGUSTO MARRANO (OAB 208120/SP), LUCAS CONRADO MARRANO (OAB 228680/SP), ACACIO FERNANDO JOSE (OAB 314267/SP) -
03/09/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 15:56
Determinada a Penhora de Direito Creditório
-
02/09/2025 16:42
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 16:17
Incidente Processual Instaurado
-
06/06/2025 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 20:13
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 19:59
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 07:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 07:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 15:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/05/2025 15:43
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 15:46
Bloqueio/penhora on line
-
16/05/2025 14:14
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 04:02
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 16:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2025 15:49
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 05:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/02/2025 03:35
Certidão de Publicação Expedida
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24/02/2025 10:24
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 16:34
Expedição de Carta.
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21/02/2025 16:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/02/2025 16:22
Conclusos para decisão
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17/02/2025 16:50
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 16:41
Conclusos para decisão
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17/02/2025 16:37
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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