TJSP - 0000325-92.2023.8.26.0058
1ª instância - 02 Cumulativa de Agudos
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 09:44
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
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03/09/2025 09:44
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000325-92.2023.8.26.0058 (apensado ao processo 1000578-97.2022.8.26.0058) (processo principal 1000578-97.2022.8.26.0058) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Isabel Cristina Santana Silva - ABAMSP - Associação Beneficente de Auxílio Mútuo Dos Servidores Públicos - Tendo em vista decurso de prazo sem o devido andamento ao feito pela parte exequente, arquive-se com fundamento no art. 921, III do CPC até provocação útil (movimentação 61613).
Intime-se. - ADV: AMANDA JULIELE GOMES DA SILVA (OAB 515378/SP), DIORGES BERNARDO PALMA (OAB 389140/SP), FELIPE SIMIM COLLARES (OAB 112981/MG), DANIEL JORGE DE ALMEIDA SALVADOR (OAB 359374/SP) -
02/09/2025 14:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 13:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
02/09/2025 09:57
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 09:55
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 09:54
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 10:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 09:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/08/2025 09:28
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2025 07:30
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 10:15
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2025 09:45
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2025 09:43
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2025 09:43
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2025 09:29
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2025 09:29
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 16:20
Bloqueio/penhora on line
-
13/06/2025 15:51
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 13:43
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 13:43
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 22:30
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 22:14
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 10:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 10:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/05/2025 19:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2025 21:42
Suspensão do Prazo
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14/02/2025 04:25
Suspensão do Prazo
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11/12/2024 00:12
Suspensão do Prazo
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27/10/2024 01:26
Suspensão do Prazo
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07/04/2024 22:44
Suspensão do Prazo
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24/01/2024 23:15
Suspensão do Prazo
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01/12/2023 00:43
Suspensão do Prazo
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28/11/2023 22:57
Suspensão do Prazo
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09/11/2023 22:43
Suspensão do Prazo
-
22/10/2023 06:51
Suspensão do Prazo
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07/10/2023 23:36
Suspensão do Prazo
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12/09/2023 23:59
Certidão de Publicação Expedida
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12/09/2023 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/09/2023 16:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
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11/09/2023 11:50
Conclusos para decisão
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11/09/2023 11:11
Conclusos para despacho
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06/09/2023 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Daniel Jorge de Almeida Salvador (OAB 359374/SP), Diorges Bernardo Palma (OAB 389140/SP), Amanda Juliele Gomes da Silva (OAB 165687/MG), Felipe Simim Collares (OAB 112981/MG) Processo 0000325-92.2023.8.26.0058 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Isabel Cristina Santana Silva - Exectdo: ABAMSP - Associação Beneficente de Auxílio Mútuo Dos Servidores Públicos - Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento no prazo de 05 dias (CPC, art. 218, § 3º). -
25/08/2023 22:51
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 10:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 10:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/08/2023 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Daniel Jorge de Almeida Salvador (OAB 359374/SP), Diorges Bernardo Palma (OAB 389140/SP), Amanda Juliele Gomes da Silva (OAB 165687/MG), Felipe Simim Collares (OAB 112981/MG) Processo 0000325-92.2023.8.26.0058 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Isabel Cristina Santana Silva - Exectdo: ABAMSP - Associação Beneficente de Auxílio Mútuo Dos Servidores Públicos -
Vistos.
Providencie-se o apensamento ao feito principal, se for o caso, ficando inclusive, determinado que os benefícios da assistência judiciária gratuita e prioridade na tramitação se já deferidos à parte ora exequente, mantenham-se nesta fase processual, certificando-se nos dois processos, com o uso das tarjas respectivas(assistência judiciária, prioridade, sentença proferida).
Além disso, promova a certificação acerca de eventuais custas e despesas processuais em aberto adiantadas pelo Estado(inicial, despesas postais, pesquisas eletrônicas, mandados, precatórias, editais, perícias, formais dentre outros) no feito principal, onde deverá ser efetivada a casual cobrança.
Promova-se a extinção e o arquivamento do processo principal(Comunicado CG 1789/2017, DJE 02/08/2017).
Verificadas e cadastradas as partes e procuradores do feito principal neste incidente, na forma do artigo 513 §2º, fica a parte executada intimada por publicação no DJE, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado a quitação de forma voluntária no prazo de 15 dias(ato ordinatório 813684), a parte credora deverá apresentar planilha de cálculos atualizada do débito, acrescida de multa e honorários acima, além do recolhimento das despesas atinentes à pesquisa eletrônica de bens penhoráveis(Guia FEDTJ, código 434-1), se for o caso, posto que desde já fica deferida a indisponibilidade de bens a ser realizada pelos sistemas SISBAJUD, RENAJUD E INFOJUD.
No sistema SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros deve ser efetuada até o montante da execução.
Na pesquisa RENAJUD, encontrando bens, assinale a restrição de transferência.
As cópias das declarações obtidas via INFOJUD deverão ser jungidas aos autos, oportunidade em que o mesmo passará a tramitar em segredo de justiça (NSCGJ, art. 121-B), caso sejam relativas à situação econômico-financeiras, emitindo-se o ato ordinatório código 292114.
Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 dias.
Se positiva, em seguida, intime(m)-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 05 dias.
Decorrido o prazo para manifestação da parte executada, a parte credora deverá apresentar seus requerimentos, inclusive, sobre efetivação de penhora ou liberação de bens.
Com a publicação no DJE, aguarde-se o prazo de 30 dias.
Int. -
15/08/2023 22:45
Certidão de Publicação Expedida
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15/08/2023 13:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2023 13:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/04/2023 22:38
Certidão de Publicação Expedida
-
27/04/2023 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/04/2023 17:09
Recebida a Petição Inicial
-
26/04/2023 17:03
Conclusos para decisão
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20/04/2023 16:16
Conclusos para despacho
-
20/04/2023 15:47
Apensado ao processo
-
20/04/2023 15:47
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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