TJSP - 1009219-90.2024.8.26.0127
1ª instância - 01 Civel de Carapicuiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1009219-90.2024.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Ildinalia Nascimento Alves - Por todo o exposto, com fundamento no artigo 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE a demanda, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Deixo de condenar o autor nas verbas de sucumbência, diante do disposto no artigo 129, parágrafo único, da Lei n. 8.213/91.
Em relação às verbas honorárias antecipadas, por força do que fora decidido no Tema 1.044 do STJ, embora não se desconheça que, "nas ações de acidente do trabalho, os honorários periciais, adiantados pelo INSS, constituirão despesa a cargo do Estado, nos casos em que sucumbente a parte autora, beneficiária da isenção de ônus sucumbenciais, prevista no parágrafo único do art. 129 da Lei 8.213/91, no presente caso, considerando que o Estado de São Paulo não é parte neste processo e não integrou a lide, não havendo, assim, possibilidade de ampliação objetiva e subjetiva da lide, a legitimar a execução de tal quantia por meio de incidente de cumprimento de sentença, deverá a autarquia reclamar o reembolso em ação autônoma, mediante contraditório e ampla defesa.
Ficam as partes advertidas de que a oposição de embargos de declaração protelatórios ensejará a aplicação da penalidade prevista no art. 1.026, §2º do CPC Eventual fase de cumprimento de sentença deve ser cadastrado como incidente processual, em apartado, conforme dispõe o art. 917, I, das NSCGJ.
P.
R.
I.
C. - ADV: MATHEUS BORGES HONORATO FELIPE (OAB 468496/SP) -
08/09/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 13:20
Julgada improcedente a ação
-
03/09/2025 15:35
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 18:16
Conclusos para julgamento
-
02/09/2025 16:05
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 07:51
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 07:49
Expedição de Mandado.
-
22/07/2025 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2025 06:33
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 13:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 09:23
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 11:50
Juntada de Petição de contestação
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30/06/2025 07:36
Certidão de Publicação Expedida
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28/06/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/06/2025 10:33
Expedição de Certidão.
-
28/06/2025 10:31
Ato ordinatório
-
23/06/2025 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 18:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 14:28
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2025 12:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 09:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/05/2025 02:51
Suspensão do Prazo
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27/04/2025 05:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 10:12
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 11:31
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 22:09
Certidão de Publicação Expedida
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31/01/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/01/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 17:21
Conclusos para despacho
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07/10/2024 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2024 06:38
Não confirmada a citação eletrônica
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01/10/2024 13:26
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 11:55
Expedição de Mandado.
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17/09/2024 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/09/2024 09:35
Recebida a Petição Inicial
-
13/09/2024 14:23
Conclusos para decisão
-
14/08/2024 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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