TJSP - 1004836-21.2025.8.26.0358
1ª instância - 03 Cumulativa de Mirassol
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 14:11
Arquivado Definitivamente
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28/08/2025 14:11
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 10:48
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004836-21.2025.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Marisa Erica Pereira - Recebo a petição de fls 311/312, em aditamento à inicial.
Providencie-se a serventia a retificação do cadastro das partes no sistema SAJPG5, para constar apenas a autora M.
E.
P., mantendo-se nos autos somente os documentos que instruem o pedido dela, desentranhando-se as peças referentes aos demais autores, com as cautelas de praxe.
Defiro à(o) autor(a) os benefícios da justiça gratuita.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se a(o) ré(u) para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 dias úteis, advertindo-se que, não sendo apresentada defesa, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (artigo 344 do CPC).
Com fundamento no artigo 396 do Código de Processo Civil, determino que a parte ré exiba no mesmo prazo da contestação cópia integral do contrato financeiro firmado com a parte autora, sob pena de preclusão da prova e presunção de veracidade das alegações do autor.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
A citação do réu será por meio do Portal Eletrônico Integrado, nos termos do Comunicado Conjunto. - ADV: MARCIANO DE SOUZA LIMA (OAB 248240/SP), JOSÉ ROBERTO RUSSO (OAB 236838/SP), BÁRBARA MARIA GIMENES DE SOUZA LIMA (OAB 270061/SP) -
27/08/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 16:47
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
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27/08/2025 15:55
Conclusos para julgamento
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27/08/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 13:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/08/2025 11:48
Conclusos para decisão
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27/08/2025 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2025 05:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 09:04
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004836-21.2025.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Adão Ribeiro dos Santos - - Anderson dos Santos Silva - - Deraldo Olimpio Maria - - Elis Regina Rodrigues Alves - - João Pedro Lelé - - Luis Antonio da Silva - - Marcia Regina de Siqueira Ribeiro - - Maria Cristina de Oliviera Tavares - - Maristela de Oliveira - - Pamela Denoni Ribeiro - - Teresa de Campos - - Walter Roberto Alves - - Wilson Tintino de Almeida - Analisando a inicial, verifico que as partes solicitaram os benefícios da gratuidade judiciária.
Logo, o litisconsórcio multitudinário, inviabilizará a realização de perícia técnica.
Isso porque, como sabido, a perícia será custeada com recursos públicos provenientes do Fundo Especial de Custeio de Perícias aos beneficiários da justiça gratuita, cujos valores e sistemática estão previstos na Deliberação CSDP nº 92/2008 e Resolução 910/2024.
O valor do honorário pericial deverá estar de acordo com o montante constante da tabela anexa à resolução.
Ou seja, o percentual do rateio será calculado e aplicado considerando o valor da tabela e não o valor do honorário pericial atribuído pelo MM Juiz.
Nesta toada, em caso de manutenção de vários autores no polo ativo, será nomeado apenas um perito, que terá que realizar diversas perícias de forma gratuita o que, certamente, não ocorrerá.
Ademais, como já explanado, a inclusão de diversos autores no polo ativo de ações desta espécie, acarretará grande morosidade ao feito, já que se trata de perícia complexa, onde haverá o perito que constatar a existência de benfeitorias, extensão de eventuais danos nos imóveis, especificando-os, bem como respondendo a quesitos específicos formulados por cada uma das partes.
Por fim, é evidente que isso também acarretará prejuízo ao exercício do contraditório, já que, dentro de um prazo relativamente curto, terão os requeridos que se manifestar sobre todos os laudos de uma só vez, o que certamente prejudicará a defesa.
O artigo 113, §1º, do CPC, prevê a possibilidade de o juiz limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento quando esse comprometer a rápida solução do litígio e/ou puder dificultar a defesa. É o caso dos autos.
Portanto, e considerando o número de imóveis envolvidos na demanda e o objeto da lide, determino o desmembramento do feito, limitando o polo passivo ao número de 01 imóvel a ser periciado, devendo ser propostas ações autônomas em número suficiente para englobar todos os interessados, que deverão ser distribuídas de forma livre, tendo em vista a ausência de prevenção na hipótese, já que inexiste risco de julgamentos contraditórios, posto que o desfecho de cada demanda dependerá da existência dos vícios alegados em cada imóvel, considerado individualmente.
Assim, deverão os autores proceder à emenda da inicial, mantendo no polo ativo dessa ação autores proprietários de apenas 01 lote, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos dos artigos 321, parágrafo único, e 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil. - ADV: MARCIANO DE SOUZA LIMA (OAB 248240/SP), MARCIANO DE SOUZA LIMA (OAB 248240/SP), MARCIANO DE SOUZA LIMA (OAB 248240/SP), MARCIANO DE SOUZA LIMA (OAB 248240/SP), MARCIANO DE SOUZA LIMA (OAB 248240/SP), MARCIANO DE SOUZA LIMA (OAB 248240/SP), MARCIANO DE SOUZA LIMA (OAB 248240/SP), MARCIANO DE SOUZA LIMA (OAB 248240/SP), MARCIANO DE SOUZA LIMA (OAB 248240/SP), MARCIANO DE SOUZA LIMA (OAB 248240/SP), MARCIANO DE SOUZA LIMA (OAB 248240/SP), MARCIANO DE SOUZA LIMA (OAB 248240/SP), MARCIANO DE SOUZA LIMA (OAB 248240/SP), JOSÉ ROBERTO RUSSO (OAB 236838/SP), JOSÉ ROBERTO RUSSO (OAB 236838/SP), JOSÉ ROBERTO RUSSO (OAB 236838/SP), JOSÉ ROBERTO RUSSO (OAB 236838/SP), JOSÉ ROBERTO RUSSO (OAB 236838/SP), JOSÉ ROBERTO RUSSO (OAB 236838/SP), JOSÉ ROBERTO RUSSO (OAB 236838/SP), JOSÉ ROBERTO RUSSO (OAB 236838/SP), JOSÉ ROBERTO RUSSO (OAB 236838/SP), JOSÉ ROBERTO RUSSO (OAB 236838/SP), JOSÉ ROBERTO RUSSO (OAB 236838/SP), JOSÉ ROBERTO RUSSO (OAB 236838/SP), JOSÉ ROBERTO RUSSO (OAB 236838/SP) -
25/08/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 10:04
Conclusos para decisão
-
23/08/2025 00:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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