TJSP - 4016163-82.2013.8.26.0114
1ª instância - 06 Civel de Campinas
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 10:34
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 07:20
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 4016163-82.2013.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Granibrás Granitos Brasileiros ltda -
Vistos.
DEFIRO a realização de pesquisas de bens passíveis de penhora de propriedade do(s) executado(s), através dos sistemas informatizados à disposição do Juízo.
Advirto que não será realizada pesquisa de bens pelo Sistema INFOJUD para pessoas jurídicas, por se tratar de meio de acesso à Escrituração Contábil Fiscal (ECF), apta a indicar apenas a movimentação financeira da empresa executada relativa ao período porventura consultado, servindo a medida, no máximo, para informação acerca da atividade ou inatividade da pessoa jurídica.
Mostra-se, portanto, inútil aos fins executórios, uma vez que não indicaria a existência de bens presentes ou futuros que possam ensejar a quitação do débito executado.
Considerando que os princípios da máxima efetividade da execução e da cooperação judicial não chancelam a realização de diligências que se revelam infrutíferas, ou que não sejam efetivamente úteis à satisfação do crédito perseguido, incabível, na espécie, a pesquisa INFOJUD para entes jurídicos.
Proceda-se à ordem de bloqueio de ativos financeiros junto ao sistema SISBAJUD, até o limite do débito indicado para execução, possibilitada a utilização da ferramenta de repetição programada da ordem de bloqueio, pelo período máximo de 30 (trinta) dias contados do cadastro do protocolo, caso haja requerimento específico da parte exequente e o devido recolhimento das custas devidas.
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes, providencie a serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, com oportuna ciência às partes acerca do resultado (CPC, art. 854, § 1º).
Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), preferencialmente na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (CPC, art. 854, § 3º).
Encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, até o limite de R$ 100,00 (cem reais), deverão ser, desde logo, liberados (CPC, art. 836).
Caso infrutífero ou parcialmente frutífero o bloqueio de ativos financeiros, havendo requerimento do exequente para novas diligências e o recolhimento das custas processuais devidas, proceda-se à pesquisa de bens junto aos sistemas RENAJUD e INFOJUD.
Sendo positiva a pesquisa através do sistema RENAJUD, proceda-se à restrição de transferência dos veículos encontrados.
Cumprimento de Sentença: Havendo requerimento da parte exequente neste sentido, fica desde já deferida a expedição de certidão para fins de protesto do título judicial (CPC, art. 517), bem como a inclusão do nome do executado junto aos cadastros de inadimplentes (CPC, art. 782, § 3º), a ser efetivada por ofício ao SPC e/ou SCPC e através do sistema SERASAJUD, mediante o recolhimento da taxa devida e a indicação dos dados necessários para tanto: a) dados pessoais das partes (nome completo e nº. de CPF); b) data do trânsito em julgado da sentença; c) data do decurso do prazo legal para pagamento voluntário do débito; d) valor atualizado do débito.
Execução de Título Extrajudicial: Na forma da lei, poderá a parte exequente requerer o apontamento a protesto do título executivo que fundamenta o processo de execução, bem como a inclusão do nome da parte devedora junto aos cadastros de inadimplentes (art. 782, § 3º).
A propósito, prevê o item 22, Capítulo XV, Tomo II, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo: Além dos considerados títulos executivos, também são protestáveis outros documentos de dívida dotados de certeza, liquidez e exigibilidade, atributos a serem valorados pelo Tabelião, com particular atenção, no momento da qualificação notarial, dispensada no caso dos títulos executivos extrajudiciais reconhecidos pela lei a intervenção judicial para tanto.
Observo que a realização de pesquisa por bens imóveis poderá ser providenciada pela própria parte interessada, via ARISP (www.registradores.onr.org.br), somente admitida a atuação do Juízo caso a parte seja beneficiária da justiça gratuita.
Incumbe à parte exequente proceder à averbação, no registro público competente, dos atos de constrição realizados no processo, a fim de conferir-lhes publicidade a terceiros, mediante a apresentação de cópia do respectivo auto ou termo, independentemente de mandado judicial (CPC, art. 799, IX c/c art. 844).
Com as respostas, do que ficará o exequente intimado pela publicação do presente despacho, requeira o que de direito para o prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Advirto ao exequente que, havendo inércia, a execução ficará suspensa em arquivo provisório, na forma do Artigo 921, III, do Código de Processo Civil, independentemente de nova intimação.
Intime-se.
Campinas, 25 de abril de 2025. - ADV: FABIANA FERNANDEZ (OAB 130561/SP), VIVIANE CONSOLINE PESSAGNO FUJISAWA (OAB 344139/SP) -
27/08/2025 15:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 13:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/08/2025 13:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 12:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 12:52
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 12:52
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
28/04/2025 09:58
Bloqueio/penhora on line
-
25/04/2025 11:08
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 16:19
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 06:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2025 16:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/03/2025 16:34
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2024 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 00:43
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/12/2024 22:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/12/2024 11:10
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 23:47
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2024 11:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/11/2024 11:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/11/2024 09:26
Expedição de Mandado.
-
26/09/2024 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2024 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/09/2024 23:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/09/2024 17:14
Conclusos para decisão
-
10/07/2024 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2024 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2024 09:52
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2024 16:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/07/2024 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2024 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2024 10:00
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2024 10:00
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2024 10:00
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
13/05/2024 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 14:08
Juntada de Alvará
-
17/04/2024 22:54
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/04/2024 09:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/04/2024 23:51
Suspensão do Prazo
-
06/03/2024 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2024 04:15
Certidão de Publicação Expedida
-
04/03/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/03/2024 18:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/03/2024 15:03
Conclusos para decisão
-
01/03/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2024 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2024 09:08
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
10/02/2024 09:08
Bloqueio/penhora on line
-
09/02/2024 16:29
Conclusos para decisão
-
09/02/2024 16:27
Conclusos para decisão
-
15/12/2023 05:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2023 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2023 06:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2023 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2023 16:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/11/2023 21:52
Suspensão do Prazo
-
21/10/2023 05:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/10/2023 16:27
Expedição de Carta.
-
05/10/2023 13:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/08/2023 05:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2023 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2023 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2023 15:46
Ato ordinatório
-
15/08/2023 15:12
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2023 06:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2023 18:13
Bloqueio/penhora on line
-
30/03/2023 13:43
Conclusos para decisão
-
30/03/2023 12:04
Conclusos para despacho
-
28/03/2023 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2023 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2023 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2023 10:43
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/03/2023 16:03
Conclusos para decisão
-
20/03/2023 15:48
Conclusos para despacho
-
20/03/2023 15:47
Reativação de Processo Suspenso
-
13/02/2023 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2022 06:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2021 08:45
Saneamento da Unidade - Arquivo Provisório
-
09/08/2021 17:29
Expedição de Certidão.
-
09/08/2021 17:25
Incidente Processual Instaurado
-
29/06/2021 10:02
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2021 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2021 16:08
Ato ordinatório
-
25/06/2021 15:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/05/2021 12:43
Expedição de Mandado.
-
10/03/2021 11:01
Certidão de Publicação Expedida
-
09/03/2021 11:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2021 09:03
Decisão
-
04/03/2021 22:00
Conclusos para decisão
-
02/03/2021 14:37
Conclusos para despacho
-
11/12/2020 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2020 08:55
Certidão de Publicação Expedida
-
01/12/2020 17:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/12/2020 10:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/12/2020 10:23
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2020 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2020 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2020 09:47
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2020 14:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2020 18:09
Decisão
-
05/08/2020 14:56
Conclusos para decisão
-
26/06/2020 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2020 10:35
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2020 13:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2020 10:53
Ato ordinatório
-
05/04/2020 00:09
Suspensão do Prazo
-
21/03/2020 02:06
Suspensão do Prazo
-
04/03/2020 14:17
Juntada de Outros documentos
-
04/03/2020 09:18
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2020 14:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2020 18:06
Decisão
-
27/02/2020 16:40
Conclusos para decisão
-
01/11/2019 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2019 09:02
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2019 14:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2019 10:34
Ato ordinatório
-
07/10/2019 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2019 09:11
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2019 14:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2019 13:50
Ato ordinatório
-
06/09/2019 14:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/08/2019 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2019 09:28
Expedição de Carta.
-
15/08/2019 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2019 12:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2019 18:28
Decisão
-
13/08/2019 15:47
Conclusos para decisão
-
29/07/2019 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2019 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2019 09:00
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2019 12:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2019 10:09
Ato ordinatório
-
10/07/2019 09:12
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2019 10:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/05/2019 16:37
Bloqueio/penhora on line
-
30/05/2019 10:43
Conclusos para decisão
-
28/05/2019 16:55
Conclusos para despacho
-
25/03/2019 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2019 09:17
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2019 14:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2019 19:10
Decisão
-
11/03/2019 14:35
Conclusos para decisão
-
11/03/2019 14:34
Expedição de Certidão.
-
09/03/2019 12:47
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2018 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2018 09:04
Certidão de Publicação Expedida
-
07/12/2018 12:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2018 18:51
Decisão
-
04/12/2018 17:20
Conclusos para decisão
-
03/12/2018 16:30
Conclusos para despacho
-
26/09/2018 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2018 13:00
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2018 12:17
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2018 14:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/09/2018 11:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/09/2018 11:25
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2018 15:06
Expedição de Certidão.
-
04/09/2018 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2018 09:12
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2018 14:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2018 15:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/08/2018 12:10
Expedição de Certidão.
-
23/08/2018 09:10
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2018 12:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2018 18:03
Decisão
-
21/08/2018 15:16
Conclusos para decisão
-
07/03/2018 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2018 09:03
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2018 11:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/02/2018 16:51
Decisão
-
23/02/2018 14:27
Conclusos para decisão
-
23/02/2018 14:24
Expedição de Certidão.
-
09/02/2018 21:17
Suspensão do Prazo
-
02/03/2017 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/02/2017 12:17
Expedição de Carta.
-
14/02/2017 12:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/02/2017 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2017 09:35
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2017 13:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2017 15:46
Decisão
-
10/01/2017 15:30
Conclusos para decisão
-
30/05/2016 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2016 09:09
Certidão de Publicação Expedida
-
18/05/2016 13:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/05/2016 13:44
Desacolhido o Pedido de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
17/05/2016 10:43
Conclusos para decisão
-
14/11/2015 12:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2015 09:09
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2015 14:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/09/2015 14:01
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
17/09/2015 11:58
Conclusos para despacho
-
17/09/2015 11:54
Expedição de Certidão.
-
16/09/2015 15:07
Expedição de Mandado.
-
13/02/2015 21:56
Suspensão do Prazo
-
27/01/2015 14:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/01/2015 14:58
Juntada de Mandado
-
23/09/2014 15:36
Expedição de Mandado.
-
23/09/2014 15:36
Expedição de Certidão.
-
19/09/2014 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2014 13:09
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2014 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2014 16:30
Proferido Despacho
-
14/08/2014 13:54
Conclusos para decisão
-
13/08/2014 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2014 13:11
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2014 13:11
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2014 13:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2014 13:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2014 17:49
Ato ordinatório
-
15/07/2014 17:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2014 00:44
Suspensão do Prazo
-
03/06/2014 12:38
Expedição de Certidão.
-
03/06/2014 12:30
Expedição de Mandado.
-
30/05/2014 14:51
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2014 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2014 11:15
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2014 12:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2014 11:14
Decisão
-
16/05/2014 10:56
Conclusos para decisão
-
14/05/2014 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2014 09:15
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2014 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2014 14:37
Decisão
-
30/04/2014 09:58
Conclusos para decisão
-
29/04/2014 14:52
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2014 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2014 14:47
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2014 14:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2014 14:43
Decisão
-
08/04/2014 14:34
Conclusos para decisão
-
08/04/2014 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2014 13:54
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2014 11:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2014 15:24
Decisão
-
21/03/2014 15:03
Conclusos para decisão
-
19/03/2014 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2014 13:28
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2014 11:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2014 18:23
Ato ordinatório
-
13/03/2014 17:04
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2014 11:36
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2014 14:50
Decisão
-
20/02/2014 14:49
Conclusos para decisão
-
17/02/2014 14:48
Processo Entranhado
-
17/02/2014 14:48
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2014 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2014 10:22
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2014 13:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2014 11:49
Ato ordinatório
-
14/01/2014 12:57
Juntada de Outros documentos
-
14/01/2014 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2013 10:53
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2013 14:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2013 11:44
Ato ordinatório
-
03/12/2013 15:15
Bloqueio/penhora on line
-
03/12/2013 14:45
Conclusos para decisão
-
29/11/2013 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2013 15:12
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2013 15:12
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2013 14:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2013 14:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2013 17:35
Ato ordinatório
-
26/11/2013 17:33
Mandado Devolvido na Central de Mandados
-
26/11/2013 17:33
Juntada de Mandado
-
26/11/2013 17:33
Expedição de Mandado.
-
27/09/2013 21:40
Suspensão do Prazo
-
09/08/2013 00:00
Expedição de Certidão.
-
06/08/2013 00:00
Recebida a Petição Inicial
-
06/08/2013 00:00
Conclusos para decisão
-
06/08/2013 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2013
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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