TJSP - 0007016-35.2025.8.26.0032
1ª instância - 06 Civel de Aracatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 06:32
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 16:02
Expedição de Carta.
-
01/09/2025 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0007016-35.2025.8.26.0032 (processo principal 1001158-06.2025.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Cooperativa de Crédito Coopcred -
Vistos. 1- Nos termos do art. 513, § 2º, inciso II, do Código de Processo Civil, quando o cumprimento de sentença for proposto a parte executada sem procurador constituído, a intimação deverá ser pessoal, por carta com aviso de recebimento. 2- Intime-se a parte executada para cumprir voluntariamente o julgado efetuando o pagamento do débito apontado, qual seja, R$ 5.892,21 (CINCO MIL E OITOCENTOS E NOVENTA E DOIS REAIS E VINTE E UM CENTAVOS), acrescido de custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, consoante previsão contida no artigo 523, do Código de Processo Civil. 3- Expeça-se a carta de intimação no endereço em que ocorreu a citação.
Considerar-se-á válida a intimação direcionada ao endereço de citação, porquanto é dever da parte comunicar ao juízo eventual mudança, mantendo atualizado seu endereço, nos termos do artigo 274, parágrafo único, do CPC. 4- Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo acima citado, o débito será acrescido de multa de 10%, assim como os honorários advocatícios receberão o acréscimo equivalente ao mesmo percentual, ambos sobre o valor total do débito em execução. 5- Fica facultado a parte executada apresentar impugnação no prazo de quinze dias, contados do término do prazo para o pagamento voluntário. 6- Não efetuado o pagamento, fica deferido o requerido pela parte exequente no tocante a realização de pesquisas junto aos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SNIPER e SERASAJUD, desde que recolhidas as taxas pertinentes, ressalvada a hipótese de justiça gratuita, instruindo-se com planilha atualizada do débito. 7- Ressalta-se que eventual reiteração do pedido deverá ser justificada e submetida à decisão do Juízo. 8- Consigna-se que pesquisas da existência de bens e informações via Arisp/ONR, CENSEC e outros sistemas disponíveis ao patrono, após eventual consulta pelo sistema Sisbajud, são limitadas aos casos em que o Juízo competente a determine, como diligência sua, ou às hipóteses em que ao interessado tenha sido concedida a gratuidade de justiça.
Int. - ADV: MAYARA CHRISTIANE LIMA GARCIA (OAB 345102/SP) -
29/08/2025 16:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/08/2025 14:15
Conclusos para despacho
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29/08/2025 14:15
Conclusos para decisão
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28/08/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2025 20:44
Suspensão do Prazo
-
05/08/2025 14:21
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 16:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/08/2025 14:49
Conclusos para despacho
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04/08/2025 14:19
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 13:31
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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