TJSP - 1024771-88.2025.8.26.0021
1ª instância - Precatorias Civeis de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/09/2025 03:15
Suspensão do Prazo
-
17/09/2025 05:13
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2025 18:11
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 16:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
26/08/2025 09:44
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1024771-88.2025.8.26.0021 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Mirian Francisca Moreira Ferraz -
Vistos.
Tendo em vista a certidão supra, fica configurada a intransmissibilidade da redistribuição pela via apropriada (EPROC), pois o Setor Unificado de Cartas Precatórias Cíveis ainda não está integrado a este recente sistema, conforme cronograma de implantação que foi adotado pela Egrégia Corregedoria paulista.
Diante dessa circunstância, prezando pelo caráter itinerante de cartas precatórias, com fundamento no Art. 123 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, combinado com o item 1.1 do Comunicado Conjunto nº 514/2025 (Processo 2009/137098), determino a remessa integral em formato PDF da carta precatória para o Comarca de BARUERI/SP, por meio de e-mail institucional, para que o conteúdo deprecado seja recadastrado sob nova numeração pelo destinatário competente para cumprimento, consoante regras de distribuição do sistema EPROC.
Obrigatoriamente, por celeridade nas comunicações dos atos processuais praticados deverá a z.
Serventia, simultaneamente ao envio do e-mail, deverá inserir o endereço eletrônico do Juízo Deprecante, noticiando- lhe a respeito da remessa, nos moldes técnicos viáveis até o presente momento.
Caso, eventualmente, haja a ausência de endereço eletrônico do Juízo do feito, não eximirá este Setor de realizar a comunicação por de Malote Digital, com posterior digitalização do código de rastreabilidade, com fulcro no item 4.4 do mencionado Comunicado Conjunto.
Se o subsequente juízo deprecado ainda não estiver integrado ao sistema EPROC, devido a cronologia de implantação nos foros do Tribunal de Justiça de São Paulo, desde já, sugiro ao juízo deprecado destinatário a adoção do cadastramento pela via utilizada, sem a necessidade de devolução/rejeição da mensagem eletrônica expedida, para melhor comunicação entre todos os juízos envolvidos (deprecante e deprecado) e célere prestação ao jurisdicionado.
Por derradeiro, enquanto não houver apropriado código de extinção do trâmite do Protocolo no sistema SAJPG, autorizo o lançamento do código de extinção apropriado (nº 60450), com inserção complementar no andamento de que foi remetida para outra comarca ou foro para nova distribuição.
Intime-se - ADV: GIAILSON GUIMARAES DOS SANTOS (OAB 65073/PR) -
25/08/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 16:00
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
21/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1066898-95.2025.8.26.0100
Carlos Henrique de Moraes
Transbrasil S/A. Linhas Aereas
Advogado: Heitor Coelho Sociedade Individual de Ad...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/05/2025 16:17
Processo nº 1003515-74.2025.8.26.0220
Alan Douglas dos Santos Sousa
Marcia Joelma Trindade Passos
Advogado: Jessica de Araujo Sansevero
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/07/2025 16:42
Processo nº 1048968-64.2025.8.26.0100
Antonio Santos Tofoleti
Banco Agibank S.A.
Advogado: Daniel Fernando Nardon
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/05/2025 13:28
Processo nº 1001306-85.2023.8.26.0614
Desenvolve Sp- Agencia de Fomento do Est...
Regiane Cristina de Souza Tezzei
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/10/2023 19:08
Processo nº 1001717-18.2024.8.26.0510
Servtronica Seguranca Eletronica S/C Ltd...
Encorp Solucoes e Intermediacoes Finance...
Advogado: Daniela Lucas Santa Maria Palauro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/02/2024 14:34