TJSP - 1010088-13.2025.8.26.0032
1ª instância - 06 Civel de Aracatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:20
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1010088-13.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Natalia Ferreira Nascimento - Picpay Intituição de Pagamento S/A - Ante o exposto, julgo procedente o pedido e resolvo o mérito, na forma do art. 487, inciso I, do CPC, para: a) declarar a inexigibilidade do débito no valor de R$ 624,72, referente ao contrato nº 0128939857, assim como declarar a quitação desse contrato e cessação de outras cobranças e descontos; b) condenar o réu a restituir a parte autora o valor descontado de sua conta bancária decorrente do contrato citado na inical, em dobro, corrigida monetariamente pela tabela prática do TJSP, desde cada desconto, acrescida de juros de mora de 1% ao mês, contados da citação até a entrada em vigor da Lei 14.905/2024, regendo-se por esta a partir de então (art. 406, §§1º a 3º, do CC/02), a ser apurado em sede de liquidação de sentença; c) condenar a parte ré a pagar a parte autora R$ 10.000,00, corrigida monetariamente pela tabela prática do TJSP, desta data, acrescida de juros de mora de 1% ao mês, contados da citação até a entrada em vigor da Lei 14.905/2024, regendo-se por esta a partir de então (art. 406, §§1º a 3º, do CC/02), a título de reparação por dano moral.
Fica ratificada a tutela provisória.
Em razão da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas judiciais, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação, corrigidos desta data (art. 85, § 2º, do CPC).
Com o trânsito em julgado, arquive-se.
P.R.I. - ADV: THAÍS COLOMBO FARIA (OAB 481253/SP), GUILHERME KASCHNY BASTIAN (OAB 266795/SP) -
29/08/2025 16:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 14:11
Julgada Procedente a Ação
-
29/08/2025 10:48
Conclusos para julgamento
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28/08/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2025 22:08
Juntada de Petição de Réplica
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17/08/2025 19:57
Suspensão do Prazo
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07/08/2025 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/08/2025 03:45
Certidão de Publicação Expedida
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06/08/2025 16:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 10:45
Conclusos para despacho
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05/08/2025 18:15
Juntada de Petição de contestação
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22/07/2025 08:47
Juntada de Certidão
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21/07/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2025 16:39
Expedição de Carta.
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18/07/2025 15:29
Juntada de Outros documentos
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18/07/2025 15:29
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2025 15:29
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2025 15:25
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 14:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/07/2025 13:42
Concedida a Medida Liminar
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16/07/2025 12:47
Conclusos para decisão
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15/07/2025 09:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/07/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2025 07:04
Juntada de Certidão
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26/06/2025 15:26
Expedição de Carta.
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26/06/2025 04:55
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2025 17:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/06/2025 17:14
Recebida a Petição Inicial
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25/06/2025 13:13
Conclusos para despacho
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06/06/2025 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 11:47
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2025 16:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/06/2025 14:04
Determinada a emenda à inicial
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05/06/2025 11:09
Conclusos para despacho
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04/06/2025 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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