TJSP - 0010632-66.2023.8.26.0071
1ª instância - 06 Civel de Bauru
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/01/2025 09:33
Arquivado Definitivamente
-
08/01/2025 09:33
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 03:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2024 03:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/12/2024 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/12/2024 11:08
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2024 11:08
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 10:39
Baixa Definitiva
-
12/12/2024 10:39
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 00:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/12/2024 16:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/12/2024 17:57
Conclusos para julgamento
-
11/11/2024 13:37
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2024 03:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2024 10:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/10/2024 09:52
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 07:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/08/2024 09:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/08/2024 06:57
Embargos de declaração não acolhidos
-
31/07/2024 07:42
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 16:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/07/2024 04:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/07/2024 10:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/07/2024 09:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2024 09:45
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2024 03:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/04/2024 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/04/2024 11:50
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 03:51
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2024 02:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/03/2024 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/03/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 15:56
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2023 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2023 02:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/11/2023 00:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/11/2023 00:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/11/2023 14:57
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2023 14:56
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 00:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/11/2023 17:02
Expedido alvará de levantamento
-
27/11/2023 16:40
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 00:29
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2023 07:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2023 00:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/10/2023 16:44
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 18:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 01:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fabio Resende Leal (OAB 196006/SP), Fabio Maia de Freitas Soares (OAB 208638/SP), Graziela Aparecida Braz (OAB 344473/SP) Processo 0010632-66.2023.8.26.0071 - Cumprimento de sentença - Exeqte: F.
Soares Sociedade Individual de Advocacia - Exectdo: Horinouto Hide Yuki -
Vistos. 1) Comparece o escritório de advocacia F.
Soares Sociedade Individual de Advocacia, cujos advogados atuaram em defesa de Mondelli Indústria de Alimentos S.A., requerendo o cumprimento de sentença dos honorários sucumbenciais, bem como as custas e despesas processuais.
Porém, as custas e despesas processuais pertencem à parte e não ao seu advogado, sendo inviável a execução nestes autos, devendo ser cobrada pela parte em incidente próprio. 2) Assim, na forma do artigo 513, §2º, do CPC, intime-se o(a) executado(a) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver, referente aos honorários sucumbenciais no valor de R$ 4.920,67 (fls. 40).
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Int. -
23/08/2023 00:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2023 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 17:31
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 14:24
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 14:15
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2012
Ultima Atualização
08/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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