TJSP - 1004879-45.2025.8.26.0038
1ª instância - 01 Civel de Araras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004879-45.2025.8.26.0038 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Nilsa Daniel Mariano - BANCO DAYCOVAL S.A. -
Vistos. 1- Recebo a emenda.
Anote-se.
Ante os documentos juntados, defiro gratuidade à parte autora, bem como a prioridade na tramitação.
Anote-se. 2- Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). 3- Verifico que, na hipótese, não estão presentes os elementos necessários para concessão da tutela de urgência pleiteada (CPC, artigo 300, caput): a probabilidade do direito e o perigo de dano não estão evidenciados pelos documentos que acompanham a inicial.
Ademais, os fatos são controvertidos e demandam dilação probatória.
Assim, INDEFIRO o pedido de tutela. 4- Cite-se a parte requerida, pelo Portal Eletrônico, para que, querendo, conteste o pedido, no prazo de quinze dias, sob pena reputarem-se verdadeiros os fatos articulados na inicial. 5- Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Dilig.
Int. - ADV: FLÁVIA PEREIRA DOS SANTOS (OAB 404415/SP), IVAN DE SOUZA MERCEDO MOREIRA (OAB 457621/SP) -
08/09/2025 18:05
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 13:22
Expedição de Mandado.
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08/09/2025 13:22
Recebida a Petição Inicial
-
08/09/2025 09:34
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 16:08
Determinada a emenda à inicial
-
05/08/2025 09:12
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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